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Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências: Prevê tornar processos mais profissionais, rápidos e seguros

Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências: Prevê tornar processos mais profissionais, rápidos e seguros

12/01/2021 às 09h40 Atualizada em 12/01/2021 às 12h40
Por: Esther Vasconcelos
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Entra em vigor no dia 24 de janeiro a Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que prevê tornar o processo de recuperação judicial das empresas mais profissional, rápido e seguro, com oportunidades de reestruturação financeira.

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Segundo dados do Ministério da Economia, do total de empresas que pediram recuperação em 2018, apenas 14,9% se recuperaram.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, indeferiu a suspensão de execuções das dívidas trabalhistas.

O governo afirma reconhecer a proposta, entretanto o dispositivo contraria o interesse público por causar insegurança jurídica ao estar em desacordo quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho.

Além disso, também foram vetados os benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial; a isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens; a inclusão das hipóteses de caso fortuito e força maior como causas excludentes da exigência da cobrança da Cédula de Produto Rural (CPR) na recuperação judicial; a previsão de recuperação judicial para cooperavas médicas; e a permissão de venda de bens livre de ônus em planos de recuperação judiciais aprovados. Esses tópicos serão discutidos pelo Congresso Nacional.

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Essas alterações preocupam os empresários que estão endividados. Um dos itens se refere à não incidência de PIS e Cofins sobre o desconto dado na dívida.

A justificativa foi que "a medida acarreta renúncia de receita violando a Lei de Responsabilidade Fiscal." A suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação também foi vetada, o que beneficia os empregados dessas empresas.

Sócia do escritório MacDowell, Melo & Leite de Castro Advogados, Nathalia Gabina não concorda com os vetos, principalmente os tributários. "Trata-se de uma dívida tributária que nasce no momento da recuperação judicial", afirma.

Para ela, nessas situações, o recurso da venda de um bem é usado para pagar dívidas e não gera lucro de fato.

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Nova Lei de Recuperação Judicial

O projeto atualiza a legislação sobre o tema que estava em vigor desde 2005. A proposta estabelece a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial.

Um dos pontos principais para o reaquecimento do mercado é permitir o recomeço imediato do empresário às atividades quando não houver bens ou quando os existentes forem insuficientes para as despesas do processo, ou em três anos a partir da decretação da falência, tempo que hoje é de cinco anos a partir do encerramento da falência.

Outro benefício é a possibilidade de empréstimo ao empresário em recuperação judicial, pouco realizado pelos bancos por conta dos riscos envolvidos, e que agora pode surgir como uma fonte de financiamento mais efetiva, em razão das proteções adicionais e prioridade dadas pela nova Lei.

O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias, que poderão ser divididas em até 120 prestações, mantendo a alternativa de utilização de até 30% do prejuízo fiscal e base negativa de CSSL para a quitação dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. E autoriza o parcelamento de novos débitos.

Por Mac Dowell, Melo & Leite de Castro Advogados (MMLC)

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