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Nova lei de trânsito permite furar o sinal vermelho

Nova lei de trânsito permite furar o sinal vermelho

04/01/2023 às 08h50 Atualizada em 04/01/2023 às 11h50
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Uma das dúvidas mais comuns para os motoristas é quanto a possibilidade de ultrapassar o sinal vermelho. Normalmente o que entendemos das aulas de legislação é que o Código de Trânsito determina que motorista deve respeitar o semáforo fechado.

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Contudo, essa determinação conta uma nova regra estabelecida pela Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em abril de 2021.

Dessa forma, podemos dizer que sim! Agora é possível “furar” o sinal vermelho, contudo, é necessário compreender essa regra, pois, você não pode simplesmente sair por aí avançando o sinal fechado, existem situações específicas para isso.

Caso você saia furando o semáforo por aí, de qualquer forma, sem se atentar no que determina a legislação, você poderá sofrer uma infração gravíssima que gera uma multa de R$ 293,47, além de levar 7 pontos na carteira.

Leia +: Novas regras de trânsito começam a valer em 2023

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Quando posso furar o sinal vermelho?

A partir da determinação das novas Leis de Trânsito, existe uma exceção prevista no artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro, que menciona a liberação da conversão à direita caso o semáforo esteja fechado, sempre que tenha a sinalização indicativa que permite essa conversão.

Vale lembrar que antes dessa nova alteração trazida pela Lei 14.071, a parada no sinal vermelho era obrigatório em qualquer situação, até mesmo na conversão à direita com sinalização.

Sendo assim, podemos resumir que, caso o motorista não vá seguir adiante de um semáforo com sinal fechado, ele poderá virar à direita.

Mas para que o motorista avance o semáforo vermelho ao convergir a direita, é necessário haver permissão expressa, por placas, ou da liberação do agente de trânsito.

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Leia +: Nova CNH: Saiba quando renovar a habilitação 

E durante a noite? Posso furar o sinal vermelho?

O Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 208, o artigo responsável por tratar as questões de infração do sinal vermelho, não trazem definição alguma quanto a permissão de avançar o semáforo vermelho durante à noite.

Isso porque, esse tema ainda é cercado de discordância entre especialistas de direito de trânsito e as autoridades. Nesse caso, a orientação mais comum dada é que o motorista não avance o sinal vermelho, sob hipótese alguma.

Contudo, da mesma forma que existe a recomendação do motorista não furar o sinal vermelho, há especialistas que defendam que a prática se configura legitima tendo em vista o risco à integridade física, mental e material, dando brecha a um possível assalto.

Contudo, em vias de regra, como não existe uma definição clara sobre o tema, o motorista que furar o sinal fechado, mesmo de madrugada e em local mais perigoso, correrá o risco de ser multado, ao avançar o sinal vermelho.

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