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Nova lei paulista pune planos de saúde que restringirem internações

Nova lei paulista pune planos de saúde que restringirem internações

02/01/2019 às 14h33 Atualizada em 02/01/2019 às 16h33
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje (20) nova metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares. O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, refletindo, segundo a ANS, “a realidade” do segmento.

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“Traz ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste”, informou a reguladora.

A proposta foi aprovada pela diretoria colegiada do órgão na última terça-feira (18) e publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova metodologia de cálculo passa a vigorar a partir do ano que vem, sendo que o reajuste anual só pode ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.

“A metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico da agência ao longo dos últimos oito anos e foi discutida amplamente com o setor e a sociedade, que colaborou através de contribuições feitas em audiências públicas, reuniões e sugestões enviadas através de formulário eletrônico disponibilizado pela agência”, destacou a ANS.

O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável a planos de saúde médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, 8 milhões de beneficiários se enquadram nessas condições – cerca de 17% do total de clientes de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de outubro.

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Entenda

O novo modelo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O primeiro índice reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o segundo incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA, de 20%.

A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

O VFE deduz a parcela da receita das operadoras, que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Via Agência Brasil

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