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Nova lei trabalhista: pontos de atenção para contadores

Nova lei trabalhista: pontos de atenção para contadores

03/11/2017 às 21h14 Atualizada em 03/11/2017 às 23h14
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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nova lei trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro. Sabe o que isso significa? Oportunidade! Mais uma vez, os contadores que estiverem preparados para orientar seus clientes tem aí uma chance de se posicionar no mercado e elevar seu faturamento. Mas atenção: você está realmente por dentro sobre o assunto? Neste artigo, falaremos sobre as principais alterações que ocorrerão com a Lei 13.467, que promoveu a maior reforma já realizada na CLT. Também destacaremos como você, contador, poderá orientar seu cliente para readequar as rotinas da sua empresa.

Rescisão de contrato de trabalho com acordo

Apesar de não ter previsão legal, muitas empresas fazem acordos de rescisão de contrato com seus funcionários. Contudo, com a nova lei trabalhista, essa questão será regularizada. Muitos empresários tinham sérios problemas com os acordos, pois o faziam na tentativa de ajudar os funcionários. Para isso, realizavam a rescisão por demissão sem justa causa e, depois, recebiam o valor da multa do FGTS. Posteriormente, havia quem, agindo de má-fé, entrava com ações judiciais contra as empresas. Com as alterações da Reforma Trabalhista, os contratos de trabalho poderão ser extintos emcomum acordo, e ocorrerá o pagamento de 50% do aviso prévio e 50% da multa do FGTS. [rev_slider alias="ads"][/rev_slider]   Além disso, o empregado terá o direito de movimentar 80% do FGTS que foi depositado pelo empregador, mas não terá direito ao seguro desemprego. A homologação do Termo de Rescisão também sofreu mudanças e está gerando muita polêmica. Antes, os empregados que haviam sido registados há mais de 12 meses precisavam comparecer ao sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. Com a alteração, será necessário apenas coletar a assinatura do empregado e do empregador para registrar o encerramento do contrato.

Flexibilidade no horário de trabalho

Caso funcionário e empregador entrem em um acordo de flexibilização da jornada diária, será possível ajustá-la desde que ocorra a compensação no mesmo mês. Além disso, também deve ser respeitado o limite de dez horas diárias. Outro ponto nesse sentido que sofreu alteração é que poderá ocorrer a jornada de 12 horas, desde que seja obrigatoriamente seguida por 36 horas de descanso de forma ininterrupta.

Home Office

Diversas empresas estão implantando sistemas de home office, tanto para melhorar a qualidade do trabalho do empregado devido à motivação e confiança por trabalhar em casa, quanto para reduzir os próprios custos empresariais. Com o aumento de empresas adotando esse modelo de trabalho, a nova lei trabalhista tende abeneficiar os funcionários, exigindo que:
  • Conste a opção de home office no contrato de trabalho
  • Deve ser especificado no contrato de trabalho quais serão as atividades exercidas pelo profissional em home office
  • Também deve ficar claro quem é o responsável por arcar com os custos e a manutenção dos materiais utilizados para exercer a atividade.
É importante salientar que o empregado não receberá mais o pagamento pelas horas de trabalho, mas sim pela entrega das atividades propostas pelo empregador. Esse é um ponto de discussão, pois exime o empregador de pagar horas extras. Porém, ao analisar o ganho de tempo por não haver mais necessidade de deslocamento – especialmente nos grandes centros urbanos – e na melhora da qualidade de vida do empregado, é possível considerar que haverá um incremento na produtividade. Dessa forma, ainda é um ponto muito vantajoso para o funcionário, além de reduzir os custosdo empregador com o espaço de trabalho.

Alteração no parcelamento das férias

As férias atualmente podem ser divididas em apenas dois períodos. Mas com a nova regra das leis trabalhistas, será possível dividir em até três períodos, desde que seja acordado com o empregado. Porém, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os dois restantes obrigatoriamente devem ter mais de cinco dias corridos cada um. Outro ponto que não pode deixar de ser observado é que o início das férias não pode ocorrer no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Nova lei trabalhista permite a terceirização da mão de obra

Esse talvez seja um dos principais pontos a serem observados com a Reforma Trabalhista: aterceirização. Essa opção permitirá redução de custo dos empresários, que não precisarão arcar com férias, 13º e encargos dos contratados, mas está gerando muita polêmica pela falta de estabilidade dos funcionários. A terceirização poderá ocorrer em qualquer setor da empresa. Mas para que não sejam afetados os direitos do trabalhador, a Reforma Trabalhista determina que uma pessoa com carteira assinada não pode ser demitida e contratada como terceirizada pelo prazo inferior de 18 meses.

EFD-Reinf: você está preparado?

EFD-Reinf é mais um complemento do SPED, criado especificamente para coletar informações complementares ao já conhecido eSocial. Ele visa prestar contas ao Fisco das pessoas que não tem vínculo com a empresa, ou seja, os terceirizados, que certamente aumentarão com a nova lei trabalhista. Nessa declaração, devem ser informados os dados que tem ligação com a receita bruta. Isso tornará possível apurar contribuições previdenciárias substituídas e todas as retenções do terceirizado, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS. A EFD-Reinf deverá ser entregue mensalmente e abrangerá as seguintes declarações que já são apresentadas ao Fisco, mas agora de forma unificada:
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DRF
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – o DCTF
  • Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip.
A previsão é que as empresas de regime normal comecem a entregar essa declaração a partir de janeiro de 2018. O grande problema é que muitas empresas ainda não estão preparadas para entregar essas informações. Essa é uma oportunidade para os contadores bem informados e atualizados. Você pode oferecer serviços adicionais de consultoria, pois seu cliente está precisando.

Consultoria para seus clientes

Por falar em uma atuação mais próxima do cliente, além da importância de estar a par de todas as atualizações, o contador poderá oferecer consultoria sobre as orientações da nova lei trabalhista. Será necessário readequar as políticas internas das empresas, parametrizar os sistemas e, especialmente, alertar e orientar o seu cliente a seguir todas as regras que entrarão em vigor nos próximos dias. Então, fique atento às oportunidades que ocorrem junto com as mudanças e seja um profissional de excelência. Para isso, esteja sempre um passo à frente dos seus concorrentes e pronto para atender todas as demandas que podem surgir.
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