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Nova Reforma Trabalhista: Será o fim da multa de 40% sobre o FGTS?

Nova Reforma Trabalhista: Será o fim da multa de 40% sobre o FGTS?

07/01/2022 às 12h11 Atualizada em 07/01/2022 às 15h11
Por: Esther Vasconcelos
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O governo federal encomendou um estudo para subsidiar uma nova reforma trabalhista, caso venha a acontecer serão 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de outras 110 regras, outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.

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Um grupo do Ministério do Trabalho e da Previdência são responsáveis pelas sugestões de mudanças, que incluem liberação do trabalho aos domingos, desvinculação do trabalhador de aplicativo, extinção do pagamento da multa de 40% do FGTS e a junção do FGTS ao seguro-desemprego, entre outras.

Diante de tantas mudanças nesse artigo vamos tentar esclarecer mais sobre extinção do pagamento da multa de 40% do FGTS e a junção do FGTS ao seguro-desemprego, acompanhe.

O que muda se a proposta for aprovada?

Seguro-desemprego

Se houver a mudança o benefício deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.

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FGTS

Atualmente todos os meses as empresas depositam 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do trabalhador.

Com a Reforma as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo porém o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego, equivalente a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo.

O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos a serem sacados todo mês após a demissão por justa causa. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.

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Multa de 40% do FGTS

Atualmente quando é demitido sem justa causa, a empresa tem de pagar também 40% sobre o saldo no FGTS ao trabalhador.

Caso a proposta seja aprovada, o trabalhador seja demitido sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. A justificativa para essa mudança é de que esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.

Outras mudanças que estão em avaliação

  • Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
  • Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
  • Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
  • Ajustes nas regras do trabalho intermitente
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
  • Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
  • Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
  • Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
  • Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo
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