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Nova rodada de saque do FGTS é liberada em dezembro

Nova rodada de saque do FGTS é liberada em dezembro

08/12/2021 às 15h50 Atualizada em 08/12/2021 às 18h50
Por: Lucas Machado
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Com a chegada de dezembro, vem a liberação da última rodada do saque-aniversário em 2021. Para quem ainda não sabe, a modalidade permite, anualmente, o saque de parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a partir do mês de aniversário. 

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Assim sendo, quem comemora aniversário em dezembro e optou pela modalidade, já pode realizar a retirada do dinheiro. Lembrando que o prazo é limitado, de modo que o adepto tem até 3 meses para sacar, a contar do mês de nascimento. 

Para um melhor entendimento, nascidos em novembro que ainda não realizaram o saque, por exemplo, terão até o último dia útil de janeiro de 2022 para retirar o dinheiro na conta vinculada ao fundo. 

Quem ainda pode sacar em 2021?

Conforme o prazo estipulado para realizar o resgate no saque-aniversário, a retirada através da modalidade ainda é possível para seguintes cidadãos, em 2021:

  • Nascidos em Outubro: recebem a partir de 1º de outubro, até 31 de dezembro de 2021;
  • Nascidos em Novembro: recebem a partir de 1º de novembro, até 31 de janeiro de 2022;
  • Nascidos em Dezembro: recebem a partir de 1º de dezembro, até 28 de fevereiro de 2022;

Valor do saque-aniversário 

Como já brevemente dito, o saque é parcial, ou seja, não é possível retirar o valor integral do FGTS. Neste sentido, o resgate é conforme um percentual que varia de acordo com o saldo do fundo. Cabe salientar que para saldos acima de R$ 500, o trabalhador passa a contar com uma parcela adicional. Entenda melhor, esta questão na tabela a seguir: 

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Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10 000,01 até 15.000,0015,0%1 150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00

Adesão à modalidade, como fazer?

Neste sentido, vale lembrar que o saque-aniversário é opcional. Sendo assim, é preciso aderir à modalidade, informando a Caixa sobre a escolha. O prazo para realizar tal procedimento vai até o fim do mês de aniversário do interessado, a contar do primeiro dia útil do mesmo mês. 

Quem está dentro do referido prazo, pode aderir ao saque-aniversário do FGTS, através dos seguintes canais: aplicativo do FGTS, site da Caixa e Internet Banking (opção para correntistas do banco). 

Ademais, para quem deseja fugir dos meios “online”, é possível realizar a adesão indo pessoalmente nas agências da Caixa. 

Vale a pena aderir ao saque-aniversário? 

 Esta questão é pertinente, pois, o trabalhador deve ponderar dois fatores, um referente ao saque parcial já citado, e outro em relação à perda do saque-rescisão. 

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Neste sentido, caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário, ele não terá direito de retirar o seu FGTS, caso tenha sido demitido sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o fundo, e outras verbas rescisórias serão pagas normalmente. 

Cabe salientar que o retorno ao saque-rescisão, só é permitido após completado 24 meses (2 anos), a contar da data de adesão à modalidade opcional.

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