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Reforma da previdência: Nova tabela de contribuição do INSS

Reforma da previdência: Nova tabela de contribuição do INSS

25/09/2020 às 17h10 Atualizada em 25/09/2020 às 20h10
Por: Gabriel Dau
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Com a Reforma da Previdência foi aprovada a nova tabela de contribuição do INSS, que passa a valer a partir de março de 2020.

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Além da atualização dos valores e percentuais, a forma de calcular esta contribuição também foi alterada.

Antes, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que variava de 8 a 11%.

Agora, a tabela traz o cálculo de forma progressiva, aumentando de forma gradativa conforme aumenta o salário.

O novo cálculo do INSS será utilizado na folha de pagamento do empregado, inclusive domésticos, e trabalhador avulso.

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Vale ressaltar que o novo cálculo também é realizado até o teto da contribuição, que é de R$ 6.101,06 atualmente.

O que é o INSS? 

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é o órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

O imposto chamado INSS é recolhido com a finalidade de gerar o patrimônio da Previdência, garantindo estes benefícios previdenciários a todos.

Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:

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  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por idade e invalidez;
  3. Pensão por morte;
  4. Auxílio-doença;
  5. Auxílio-acidente;
  6. Auxílio-reclusão;
  7. Salário maternidade;
  8. Salário família;
  9. Reabilitação profissional.

Mudanças na nova Tabela de contribuição INSS

Até fevereiro de 2020, a tabela de contribuição do INSS possuía 3 faixas, com alíquotas fixas e únicas:

SalárioAlíquota
deaté
0,001.830,298%
1.830,303.050,529%
3.050,536.101,0611%

A partir de março, o cálculo passa a ser progressivo e a tabela passa a ter 4 faixas de contribuição:

SalárioAlíquota
deaté
0,001.045,007,5%
1.045,012.089,609,0%
2.089,613.134,4012,0%
31,34,416.101,0614,0%

Como funciona o cálculo progressivo?

Na nova regra de cálculo da contribuição, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar. 

Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$ 3.000,00.

Na 3ª faixa:

1ª faixa salarial: 1.045,00 x 0,075 = 78,37

2ª faixa salarial: [2.089,60 – 1.045,00] x 0,09 = 1.044,60 x 0,09 = 94,01

Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.089,60] x 0,12 = 910,40 x 0,12 = 109,24

Total a recolher: 109,24 + 94,01 + 78,37 = 281,62

Com este resultado é possível calcular a alíquota efetiva que se encontra em cerca de 9,39% (281,62 ÷ 3.000,00).

Tabela INSS de contribuição dos segurados (Empregado, Empregado doméstico e Trabalhador avulso)

Vigencia de 01.03.2020 a 31.12.2020

SalárioAlíquota
deaté
0,001.045,007,5%
1.045,012.089,609,0%
2.089,613.134,4012,0%
31,34,416.101,0614,0%

Vigencia de 01.01.2020 a 29.02.2020

SalárioAlíquota
deaté
0,001.830,298%
1.830,303.050,529%
3.050,536.101,0611%

Tabela INSS de contribuição dos segurados (Contribuinte Individual e Facultativo)

Vigência de 01.02.2020 a 31.12.2020

SalárioAlíquotaContribuição
deaté
0,001.045,005%52,25 *
0,001.045,0011%114,95 **
1.045,006.101,0620%de R$ 209 a 1220,21

(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda.

Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência.

Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

Fique atento

Se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiverem mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas, sempre lembrando do limite máximo de contribuição, que é de R$ 6.101,06 em 2020. 

Ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS.

Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos. 

O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.

Como gerar a guia de INSS de Autônomo?

Para quem é autônomo, ou contribuinte individual, é necessário realizar o cadastro da Previdência Social.

O procedimento consiste na geração do número do NIT, Número de Inscrição do Trabalhador. 

Vale ressaltar que quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa realizar a inscrição, sendo utilizado o mesmo número para a Previdência Social.

Após realizar o cálculo da contribuição mensal, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento seguindo as orientações abaixo:

  1. Categoria: Contribuinte Individual
  2. Preencher número NIT/PIS/PASEP
  3. Preencher código da figura e confirmar
  4. Confirmar seus dados na tela

(Caso estejam desatualizados, será necessário ira até uma agência do INSS)

  1. Competência: Mês de referência do pagamento (mês anterior);
  2. Salário de Contribuição: Valor sobre o qual você deseja recolher o INSS. Pode variar entre o salário mínimo de R$ 1.045,00 e o teto do INSS de R$ 6.101,06 em 2020. Vale lembrar que estes valores alteram todos os anos;
  3. Código Pagamento: Existem algumas possibilidades de códigos e vencimentos desta contribuição. Consulte a tabela do INSS para maiores detalhes;
  4. Confirmar e selecionar a guia gerada;
  5. Gerar GPS.

Pronto! Agora é só imprimir a Guia gerada, chamada GPS, ou pagar ela através de seu internet banking.

Quando vence a guia do INSS?

O prazo para o recolhimento da guia do INSS irá depender do tipo do segurado: 

Empregados 

O INSS dos contribuintes que são contratados CLT em empresas serão pagos pela própria empresa contratante. 

O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição, ou seja, o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro.

Caso dia 20 seja um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. 

Contribuinte Individual e Facultativo 

No caso de autônomos e aqueles que desejam realizar a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. 

Por exemplo, o INSS de março deverá ser recolhido até 15 de abril.

Empregado Doméstico

Os empregados domésticos possuem regras diferentes de recolhimento do INSS, devendo ter a contribuição paga até o dia 7 do mês seguinte.

Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

Microempreendedor Individual (MEI)

O recolhimento o INSS do Microempreendedor Individual é realizado na própria DAS-MEI, geradas no Portal do MEI.

Nesta guia mensal já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, e o vencimento da mesma será sempre até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.

Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Contabilizei

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