19°C 29°C
Uberlândia, MG

Nova versão do MDF-e entra em vigor em outubro. Você está pronto?

Nova versão do MDF-e entra em vigor em outubro. Você está pronto?

28/09/2017 às 01h27 Atualizada em 28/09/2017 às 04h27
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O início de outubro anuncia importantes mudanças nas obrigatoriedades fiscais.

Explicamos há alguns dias as atualizações da NF-e versão 4.0 e também sobre o CT-e OS, novo documento fiscal eletrônico para o serviço de transporte por fretamento.

Continua após a publicidade

Chegou a vez de falar sobre as atualizações do MDF-e, que chega na sua versão 3.0.

O transporte de mercadorias exige que alguns documentos fiscais sejam enviados junto com a carga. E é para garantir a agilidade do registro em lote desses documentos que o Manifesto foi criado, além de identificar a carga e demais características do transporte.

Está chegando o dia em que a antiga versão será descontinuada. Por isso criamos esse resumo para que você não perca nenhuma informação importante!

O que é MDF-e?

A sigla MDF-e significa Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico, e foi criado para substituir o Manifesto de Carga Modelo 25. O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, e serve para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.

Continua após a publicidade
A validade jurídica do Manifesto é garantida pela assinatura digital do emitente, e sua regulamentação é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de cada estado.

Quem deve emitir o MDF-e?

Todas as empresas que emitem Conhecimento de Transporte eletrônico, transportadoras ou não, das modalidades rodoviária, aeroviária, aquaviária e ferroviária.

Quando o MDF-e 3.0 entra em vigor?

A Nota Técnica 2017.002 estabelece o dia 02 de outubro de 2017 como prazo final para adequação da versão 3.0. A partir dessa data a versão 1.0 do documento não será mais aceito.

O que muda na versão 3.0 do MDF-e?

As alterações se dão principalmente em razão da inclusão de novos modais no Manifesto. Antes obrigatória apenas para empresas de transporte rodoviário, a versão 3.0 do MDF-e também abrange as modalidades aeroviária, aquaviária e ferroviária.

- O número permitido de tentativas de reenvio de documentos foi limitado a cinco vezes.

Continua após a publicidade

- O cancelamento de uma nota após 24 horas da emissão será permitido por meio da “Liberação do prazo de cancelamento” - que deve ser solicitado à SEFAZ do estado emissor.

- Para o armazenamento de XML do DMF-e será necessário manter uma cópia dos documentos emitidos por apenas 180 dias - contados a partir da emissão.

- Agora será possível adicionar ao Manifesto a informação ao tipo de transportador responsável pela entrega: se Transportador Autônomo de Cargas, Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas.

- Os campos de data e hora terão o mesmo padrão utilizado na NF-e, no formato UTC completo com a informação da TimeZone.

- Foi adicionado o campo Informações para Agência Reguladora (ANTT), com preenchimento obrigatório, e que servirá para informar números de registros como o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), Vale-Pedágio, contratantes do transporte, código de agenciamento no porto e código de lacres.

- Foi incluído o grupo de Informações de seguro da carga, obrigatório para a modalidade de transporte rodoviário.

- Não será mais possível incluir documentos de papeis dentro do MDF-e.

- Será possível incluir uma MDF-e como documento dentro de outro MDF-e.

Por que emitir o MDF-e?

Esse documento eletrônico garante e segurança e agilidade dos processos fiscais, uma vez que permite o rastreamento da circulação física da carga, a identificação do responsável pelo transporte a cada trecho do percurso, a consolidação das informações de carga acobertadas por vários CT-e ou NF-e, além de agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito.

O MDF-e carrega todos os documentos fiscais que precisam ser transportados junto uma carga — independentemente do modal adotado (rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo)

Lembre-se! Só é possível emitir o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico por meio de um software específico, e quem não aderir às novas regras poderá estar sujeito a multas e outras penalidades.

Mas se você usa o eNota, não se preocupe! Os novos campos estarão atualizados para que você continue emitindo o MDF-e com agilidade e segurança. Via Safeweb

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,292,70 -0,51%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%