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Novas leis de trânsito começam a valer a partir de abril

Novas leis de trânsito começam a valer a partir de abril

26/02/2021 às 17h00 Atualizada em 26/02/2021 às 20h00
Por: Gabriel Dau
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Foi sancionada em outubro de 2020 a nova lei de trânsito que entrará em vigor a partir de abril.

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Que traz mudanças que alteram o Código de Trânsito Brasileiro, que inclui tópicos também relacionados à Carteira Nacional de Habilitação.

Vamos começar pelas principais mudanças relacionadas a CNH, primeiro vou explicar como ficou as pontuações e suspensões a partir de abril.

https://youtu.be/jWO_61co3j8

Então, de acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses,  os seguintes pontos:

20 pontos, caso na referida pontuação constar duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, caso na pontuação conste uma infração gravíssima.

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40 pontos, quando não constar nenhuma infração gravíssima. 

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

Agora que já sabemos sobre como ficaram os pontos, vamos falar sobre a validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, passa a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. 

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Os condutores com idade entre 50 e 70 anos, vão continuar com o prazo de 5 anos de validade da CNH, já aqueles que possuem mais de 70 anos, o prazo será de três anos.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No caso do condutor que possua alguma deficiência física, mental, ou doença progressiva que afete diretamente na capacidade de dirigir, os prazos de renovação da CNH podem variar.

Apesar das mudanças o prazo e a validade do documento de habilitação que foi expedido antes da Lei, continuam mantidos, então fique atento aos seus prazos. 

Outra mudança que ocorreu está relacionada ao exame toxicológico para motoristas profissionais, nas categorias C, D e E que deixou de ser anual passando a ser renovado a cada 2 anos e meio, independente da idade do motorista. 

Também ocorreram mudanças relacionadas ao processo de emissão da habilitação, a partir de abril as aulas noturnas não serão mais obrigatórias com a nova lei de trânsito, além disso caso o candidato da primeira habilitação falhe na prova teórica ou prática, não será mais necessário aguardar 15 dias para repetir o teste. 

Falamos bastante sobre as mudanças que vão acontecer relacionadas a CNH mas também ocorreram alterações na na lei de trânsito

Como por exemplo, com a nova lei, o uso de cadeirinha será obrigatório para crianças menores de 10 anos de idade ou até de 1,45 metro de altura. 

Em relação aos acidentes causados por embriaguez em caso de homicídio culposo, lesão corporal ou por efeito de drogas na direção, tornará a prisão obrigatória em qualquer caso, não podendo ser substituída por penas mais brandas.

A nova lei também determina que o uso dos faróis durante o dia será obrigatório apenas em pista simples, contudo, à noite o equipamento se mantém obrigatório dentro de túneis ou em momentos de baixa visibilidade.

No caso das mudanças específicas para motociclistas, a nova lei diz que o uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção é configurado como infração média e crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas. 

Ocorreram adições com a nova lei de trânsito, a partir de abril o porte do documento de habilitação não será obrigatório, caso seja possível acessá-la pelo aplicativo, que pode ser baixado na google play e na app store.

A CNH pode, oficialmente, substituir o documento de identificação.

Já o Registro Nacional Positivo para Condutores vai trazer benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tiverem qualquer infração em 12 meses.

Crianças e adolescentes terão acesso às escolinhas de trânsito, para aprender sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

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