As novas leis de trânsito começam a valer a partir deste mês. A Lei 14.071/20 que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com mudanças que passarão a valer a partir de 12 de abril. Os condutores terão que ficar atentos as novas regras, entre elas, a validade e pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considerará três novos limites:
20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima,
40 se não houver nenhuma infração gravíssima.
A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Já para os motoristas profissionais, vai valer a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas. Essa mudança era uma antiga exigência dos caminhoneiros.
A lei entende que os caminhoneiros permanecem muito tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, principalmente pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Os motoristas deverão ficar ligados com as mudanças a partir de 12 de abril, em relação a validade da CNH. As alterações ficaram da seguinte forma, os motoristas menores de 50 anos de idade, o prazo vai ser de 10 anos (sendo obrigado a cada 10 anos fazer novos exames de renovação de carteira de motorista).
Os motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer de 5 em 5 anos; e para os motoristas de 70 anos ou mais do que isso, a frequência para renovar a carteira de motorista será de 3 em 3 anos.
Ficou mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio.
No texto do governo estava eliminada essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.
A partir de agora, pena por lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a não poderá ser substituída.
Fica obrigatório para crianças de até 10 anos, que não atingiram 1,45 metro de altura, a cadeirinha ou assento de elevação.
• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.
• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.
• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.
Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.
• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.
• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil
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