18°C 28°C
Uberlândia, MG

Novas regras de falência e recuperação para pessoas físicas, associações e cooperativas

Novas regras de falência e recuperação para pessoas físicas, associações e cooperativas

21/06/2021 às 10h41 Atualizada em 21/06/2021 às 13h41
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

O Projeto de Lei 1262/21 amplia as categorias de beneficiários da recuperação judicial, extrajudicial e falência, tornando-as acessíveis a pessoas físicas, sociedades simples, associações e cooperativas.

Continua após a publicidade

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) e altera a Lei de Recuperação de Empresas, que hoje não abrange a falência e a recuperação de pessoas físicas ou jurídicas que não executam atividades empresariais.

No caso das cooperativas, a única opção é a dissolução e liquidação, que só pode ser requerida pelos associados.

Proposta semelhante foi apresentada na Câmara em 2005, mas acabou arquivada ao final da legislatura (2007).

Continua após a publicidade

“Decidimos revisar o texto e propor a presente inovação legislativa, de modo a retomarmos o debate sobre esse tópico do direito falimentar”, disse Bezerra.

Roteiro

Pelo projeto, o plano de recuperação das sociedades simples, associações e pessoas físicas terá o seguinte roteiro: será apresentado dentro de 60 dias contados do deferimento do pedido do devedor, e o prazo de seu cumprimento será limitado a 36 meses.

A remissão da dívida (perdão), quando houver, não abrangerá mais do que 50% dos créditos habilitados à recuperação.

Em relação à falência do devedor, não será decretada se for provada a existência de patrimônio líquido superior aos débitos ou caso os bens estejam penhorados em execuções em andamento.

Continua após a publicidade
Photo by @sitthiphong / freepik
Photo by @sitthiphong / freepik

O texto prevê também que só haverá assembleia geral de credores se requerida por credores que representem pelo menos 20% dos habilitados.

Cooperativas

No caso das cooperativas, a proposta estabelece que as que desempenham atividade de industrialização e comercialização de produtos de seus cooperados, com faturamento superior ao das empresas de médio porte, serão equiparadas às empresas para efeitos de recuperação judicial e falência.

As demais cooperativas serão tratadas como sociedades simples.

As cooperativas de crédito permanecem excluídas das regras de recuperação judicial e falência, já que são reguladas pelo Banco Central.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.33km/h Vento
94% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 00h17
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 346,420,23 -1,77%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%