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Dedução do Imposto de Renda com recibos falsos é crime

Dedução do Imposto de Renda com recibos falsos é crime

14/04/2020 às 15h42 Atualizada em 14/04/2020 às 18h42
Por: Ricardo
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Acredito que ninguém realmente goste de pagar impostos, por isso as pessoas sempre buscam formas de não pagar ou de diminuir a carga.

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Todavia, conforme a “forma”, em alguns casos podemos estar diante de um crime.

Deduzir imposto de renda com recibos falsos é crime e sujeita o autor e quem eventualmente concorreu para a fraude às penas da lei 8.137/90, que podem chegar a 5 anos de reclusão, além de multa.

Em julgamento recente de 2016, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve a condenação de duas pessoas acusadas de sonegação fiscal em um caso dessa natureza.

Imposto de renda

A acusação era de que elas deduziram imposto de renda com recibos falsos, referente aos exercícios de 1997 a 1999, em valores próximos a 30 mil reais por ano.

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Vejam só a dor de cabeça que elas tiveram!

Importante salientar que aqui não tenho como objetivo julgar ninguém, pois desconheço as razões que levaram às condutas.

Afinal, nunca se sabe o que se passa na vida de cada pessoa, sendo papel do advogado criminalista (meu caso) levar em consideração todas as questões que permeiam o fato quando exercendo a defesa.

O objetivo é apresentar os riscos criminais de determinadas situações, por mais inofensivas que possam parecer, bem como as possíveis soluções.

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No caso, uma das pessoas utilizou recibos falsos de despesas com fonoaudiologia, sendo que a outra, enquanto profissional de tal área e sobrinha daquela, foi responsável pela emissão do documento.

Com isso, tinham por objetivo reduzir ou obter a restituição de imposto de renda devido.

Ocorre que, durante o processo não foi apresentado por eles nenhum comprovante de que o suposto tratamento fora de fato realizado, ou mesmo algo que comprovasse o real pagamento pelo serviço, que era de valor considerável.

Desse modo a condenação de ambos foi mantida.

O caso também nos mostra como o fisco brasileiro vem sendo cada vez mais aparelhado ao longo dos anos, de forma que o trabalho conjunto e o compartilhamento de dados com os vários órgãos do Estado têm possibilitado um grande controle sobre operações financeiras, renda e patrimônio de empresas e particulares.

Nem mesmo as fraudes de “pequena monta”, que parecem inofensivas, têm escapado. Todo cuidado é pouco!

Sinta-se à vontade para deixar um comentário com sugestões, críticas ou elogios. Eu agradeço!

Processo citado no artigo: 0001557-58.2004.4.01.3802; Apelação Criminal nº 2004.38.02.001510-1/MG – TRF1.

Conteúdo por Eduardo Rovaris Advogado Criminalista

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