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Novas regras e reajustes para a aposentadoria dos militares

Novas regras e reajustes para a aposentadoria dos militares

12/12/2019 às 08h15 Atualizada em 12/12/2019 às 11h15
Por: Ricardo
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Na primeira quarta-feira de dezembro, sem oposição e com acordo entre líderes, a votação no Senado que aprovou a reforma da Previdência dos integrantes das Forças Armadas durou aproximadamente 24 minutos. O texto aprovado segue agora sanção presidencial. 

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A versão original do projeto foi apresentada em março pelo governo federal e dizia respeito apenas às Forças Armadas. Após pressões das categorias, policiais militares e bombeiros estaduais também foram incluídos nas regras.

A tramitação ocorreu num prazo de apenas 15 dias, sem oposição de parlamentares. Foram somente duas audiências públicas sobre o tema, e o relator não fez qualquer alteração nas regras em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que tramitou por oito meses. Os militares lotaram todas as reuniões nas comissões da Câmara, do Senado e nos dois plenários.

A proposta tem vantagens em relação ao projeto apresentado para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. De acordo com a proposta, os militares receberão salário integral ao se “aposentar”, não terão idade mínima obrigatória e vão pagar contribuição de 10,5% (ao passo que a iniciativa privada paga de 7,5% a 11,68% ao INSS). 

Policiais militares e bombeiros

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Em linhas gerais, as regras dos militares também vão valer para policiais militares e bombeiros dos estados (apenas alguns pontos sobre regras de transição são diferentes), e também serão mais vantajosas do que a dos trabalhadores da iniciativa privada e demais servidores públicos. 

Aposentadoria versus reserva remunerada 

Tecnicamente, os militares não se aposentam. Eles vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Forças Armadas, sendo definitivamente desligados apenas quando são reformados. Além de mudar as regras para isso, a reforma dos militares inclui uma reestruturação da carreira que aumenta a remuneração. 

Militares e previdência 

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Do lado da Previdência, a proposta prevê o aumento do tempo de serviço para o ingresso na reserva de 30 para 35 anos tanto para homens quanto para mulheres, com pelo menos 25 anos de atividade militar, e o aumento gradual de alíquotas previdenciárias. A porcentagem de contribuição também sofreu ajustes, subindo de 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021.

No aumento das gratificações, o texto prevê reajuste maior nesse adicional para militares com mais cursos e treinamentos, o que, na prática, representa um aumento na gratificação de 73% para generais e de 12% para militares de patente mais baixa.

A proposta, no entanto, impõe sacrifícios mais brandos do que os exigidos na reforma do INSS, entre eles um pedágio menor – a exigência de tempo a mais de quem está na ativa é de 17% sobre o tempo que falta para a aposentadoria, contra adicionais de 50% a 100% no caso dos civis.

Pelo projeto aprovado, os militares não terão obrigatoriedade de cumprir idade mínima de 65 anos homens e 62 anos mulheres para requerer a aposentadoria. Hoje, a idade para aposentadoria dos militares varia de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. O PL 1.645/2019 eleva essa idade para 50 a 70 anos, o que permitirá que os militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se quiserem. Quando se aposentarem, os militares continuam ganhando o mesmo valor do último salário (integralidade) e com reajustes iguais aos dados aos ativos (paridade) quando forem para a reserva. 

Esta regra é muito diferente para os servidores públicos civis federais, por exemplo, que só recebem salário integral e têm paridade de reajustes se tiverem ingressado no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição. E mais diferente ainda da regra aprovada para os demais servidores e todos os trabalhadores da iniciativa privada que terão o valor da aposentadoria calculado levando em conta o tempo de trabalho, limitado pelo teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.839,45.

  Economia reduzida com a reestruturação da carreira 

Além de tratar da aposentadoria, o projeto de lei reestrutura a carreira dos militares, incluindo reajustes de ganhos e gratificações. A reestruturação deve custar R$ 86,85 bilhões aos cofres públicos, o que reduzirá a economia prevista com a reforma da Previdência dos militares, estimada em R$ 97,3 bilhões em dez anos. Assim, a economia real esperada com o projeto é de R$ 10,4 bilhões em dez anos. Já a inclusão de policiais e bombeiros militares na reforma das Forças Armadas deve render uma economia de R$ 59 bilhões em uma década para os Estados.

Alíquota de contribuição 

A proposta prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação. 

Hoje, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%. Os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias. O aumento da contribuição será gradual entre militares de todas as categorias, subindo de 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020, e chegando a 10,5% em 2021. Na Previdência dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário. 

Hoje, as alíquotas vão de 8% a 11%. No caso de funcionários públicos civis, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%. 

Aposentadoria compulsória 

Os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade. A proposta eleva o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem. Hoje, essa idade máxima varia de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. Ela subiria para 50 a 70 anos, dependendo do posto ou gradação.

Despesas com os militares  

Os militares representam hoje metade dos gastos da Previdência entre o funcionalismo público, embora representem apenas 31% do quadro. Os dados são do último Relatório de Acompanhamento Fiscal, divulgado pela Instituição Fiscal Independente, do Senado Federal.

De acordo com o estudo, dedicado especialmente à reforma da Previdência, hoje são gastos R$ 43,9 bilhões com pensões e aposentadorias para cerca de 300 mil militares e pensionistas, enquanto a União despende R$ 46,5 bilhões para 680 mil servidores do regime civil. É o caso da pensão por morte ficta, paga antecipadamente às famílias dos militares que são expulsos das Forças Armadas por terem cometido crimes.

Assim, segundo a regra atual, a pensão antecipada tem o mesmo valor do salário do militar. Com a chamada “morte ficta” – ou morte presumida, os dependentes recebem o benefício integral como se o militar tivesse morrido, independente da idade que tenha no momento do crime. A reforma aprovada não acabou com esse benefício, mas prevê que, nos próximos casos de expulsão, o valor dela passe a ser proporcional ao tempo de serviço.

Militares da reserva e reformados das Forças Armadas ganham em média, por mês, R$ 13,7 mil de benefício. O gasto médio com os pensionistas militares foi de R$ 12,1 mil. Aposentados e pensionistas civis da União custaram R$ 9 mil mensais em 2018, enquanto no INSS, o benefício médio é de R$ 1,8 mil mensais.

Principais pontos do projeto

 Transferência para reserva remunerada: aumento do tempo para o militar passar para a reserva (de 30 para 35 anos na ativa);

 Aumento gradual da alíquota previdenciária de 7,5% para 10,5%. Com o novo relatório, Estados e União poderão mudar a alíquota por lei ordinária a partir de 2025;

 Taxação de 10,5% nas pensões recebidas por familiares de militares;

 Pensionistas, cabos e soldados, ativos e inativos, vão contribuir também com 3,5% para o fundo de saúde; com a mudança, em 2022, a alíquota dos três grupos citados acima pode chegar a 14% (3,5% do fundo de saúde + 10,5% do sistema de proteção social);

 Alunos de escolas de formação estarão isentos da alíquota do fundo de saúde;

 Ajuste dos limites de idade para a transferência para a reserva: de 44 a 66 anos (de acordo com o posto ou graduação) para o período de 50 a 70 anos;

 Criação do Adicional de Disponibilidade Militar. A gratificação corresponde a um porcentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças, pago mensalmente a partir de 2020. O porcentual varia de acordo com a patente e pode chegar a 32%, no caso de coronéis e subtenentes;

 Mudança nas regras do Adicional de Habilitação, parcela mensal paga para militares que realizam cursos de capacitação e aperfeiçoamento. O adicional já existe atualmente e a intenção é fazer a reestruturação em 4 anos;

 Aumento da indenização que o militar recebe quando vai à reserva – chamada de Ajuda de Custo. A ajuda de custo passa de 4 para 8 vezes o valor da remuneração e é paga uma única vez.

Conteúdo original ConsuPrev

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