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Novas regras para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal. Veja!

Novas regras para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal. Veja!

16/02/2021 às 09h44 Atualizada em 16/02/2021 às 12h44
Por: Wesley Carrijo
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No assunto de hoje vamos falar sobre uma obrigação acessória imposta para as pessoas jurídicas, ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

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Continue conosco e esteja atento às novas regras de escrituração. 

Apresentação da ECF 

Esta documentação é apresentada anualmente, como mencionamos acima, por pessoas jurídicas e aquelas que são equiparadas.

Com isto logo estará preservada a apresentação através do Sistema Público de Escrituração Digital, Sped.

Qual o prazo para enviar a ECF?

Para entregar a Escrituração Contábil Fiscal, o prazo será até o último dia útil do mês de julho, esta apresentação é referente à 2020. 

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Qual é o prazo para a extinção, cisão ( parcial ou total) ?

Nestes casos a escrituração precisa ser apresentada dentre os prazos: 

  • Último dia útil do mês de julho do mesmo ano, caso o evento ocorra no período compreendido entre janeiro a abril; 
  • Até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento: caso o evento ocorra no período compreendido entre maio a dezembro. 
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Quem não precisa entregar a ECF? 

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

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III – às pessoas jurídicas inativas; 

IV – até 2015, às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Para quem se aplica? 

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.422/2013, é estabelecido que a partir do ano- calendário de 2014 ( ECF a ser entregue em 2015), qualquer pessoa jurídica e as equiparadas, precisa apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz. 

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Por Laís Oliveira

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