18°C 28°C
Uberlândia, MG

Novas regras para aposentadoria: Veja o que mudou em 2021

Novas regras para aposentadoria: Veja o que mudou em 2021

15/09/2021 às 07h00 Atualizada em 15/09/2021 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

As novas regras para aposentadoria estão em vigor desde 2019, mas ainda geram dúvidas nos segurados.

Continua após a publicidade

Com a promulgação em lei da chamada Reforma da Previdência, os trabalhadores no país estão sujeitos a exigências mais rígidas para solicitar o benefício pago pelo INSS.

Houve mudanças significativas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, por exemplo, além da criação de regras de transição específicas.

Se você ainda não sabe quando vai se aposentar, nem o que precisa para isso, fica o convite para seguir a leitura.

Neste guia, apresentamos quais são as novas regras do processo e trazemos dicas para facilitar a sua saída do mercado de trabalho para um merecido descanso.

Continua após a publicidade

Acompanhe!

Afinal, todo ano a regra para aposentar muda?

Você talvez tenha visto que a Reforma da Previdência, aprovada e publicada em 2019, trouxe diversas alterações para os benefícios previdenciários.

Dentre as variadas mudanças, as regras para a aposentadoria também sofreram alterações.

Como você vai conferir ao longo deste conteúdo, critérios como tempo de contribuição, idade mínima e cálculo do benefício do aposentado foram alterados.

Continua após a publicidade

No entanto, para que os contribuintes próximos de obter o seguro previdenciário não fossem prejudicados, ficou acertada a criação das chamadas regras de transição.

Elas funcionam da seguinte maneira: a cada ano que passa, os requisitos atuais para a concessão da aposentadoria vão ficando mais rígidos.

E isso segue até chegar às novas exigências impostas pela reforma de 2019.

Por exemplo, antes das mudanças previdenciárias, as mulheres poderiam se aposentar aos 60 anos de idade e com 15 anos de contribuição ao INSS — isso no formato de aposentadoria por idade.

O período de recolhimento ao instituto se manteve em 180 meses mesmo depois da reforma.

Porém, agora, as mulheres contribuintes precisam esperar até os 62 anos de idade para solicitarem o benefício.

E ONDE ENTRA A REGRA DE TRANSIÇÃO?

Em razão dela, não será necessário completar a nova idade mínima para a aposentadoria.

Seguindo a tabela previdenciária, o contribuinte que tiver, pelo menos, 15 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2021 já pode dar entrada no seu benefício.

Logo mais, você vai conferir detalhes sobre as regras de “idade mínima progressiva”, “sistema de pontos”, “pedágios” e outras.

Dessa forma, vale esclarecer que a regra para se aposentar não muda todo ano.

Na verdade, ela vai se adaptando aos novos critérios impostos pela Reforma da Previdência de 2019 até que todos os novos requisitos sejam devidamente implantados.

Quem é afetado pelas novas regras para aposentadoria?

As novas regras da aposentadoria afetam boa parte da população brasileira.

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, várias alterações foram realizadas na Previdência Social.

Promulgada em lei pelo Congresso Nacional, a PEC 06/2019 se transformou na Emenda Constitucional 103/2019 e passou a valer já em 2020 para a maioria dos contribuintes ativos.

Apenas alguns grupos não tiveram alterações nas regras para a aposentadoria – como vamos ver em detalhes, ainda neste texto.

Entenda o que mudou com as novas regras para aposentadoria

Vários benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram suas regras alteradas com a Reforma da Previdência.

Entre eles, a aposentadoria se destaca quanto ao número de mudanças.

Confira um resumo com as novas regras.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido àqueles que pagavam o valor ao INSS pelo tempo mínimo exigido.

Então, até 2019, os homens deveriam contribuir por 35 anos e, as mulheres, por 30 anos, para terem o direito de se aposentar por essa modalidade.

Mas, após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir para os próximos solicitantes.

Ou seja, apenas os contribuintes que cumpriram com os requisitos até a data de aprovação da EC 103 de 2019 poderão usufruir do direito.

Dessa forma, não será possível fazer a sua solicitação se o cumprimento dos requisitos for de 13/11/2019 em diante.

Assim, tanto a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ou com atividade especial também não existem mais.

DIREITO ADQUIRIDO

Toda pessoa que já está aposentada ou tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria tem o chamado “direito adquirido”.

Isto é, mesmo com a reforma, quem tinha o direito adquirido não sofrerá qualquer alteração quanto às regras do seu benefício.

Então, se uma pessoa tinha o direito adquirido até a aprovação da EC 103/2019, em 13/11/2019, seguirá as normas anteriores da Previdência Social.

APOSENTADORIA ESPECIAL

O benefício da aposentadoria especial é concedido a trabalhadores que são expostos a condições específicas de trabalho.

É o caso, por exemplo, de quem atua com agentes químicos, físicos ou biológicos e/ou em condições que são prejudiciais à saúde.

O contribuinte que trabalhava nessas condições poderia se aposentar desta forma:

  • Tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o fator de risco da atividade
  • Idade mínima: sem idade mínima.

Após a Emenda 103/2019, no entanto, a aposentadoria especial tem as seguintes exigências:

  • Tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o fator de risco da atividade
    • 15 anos de exposição + 55 anos de idade em atividades de alto risco
    • 20 anos de exposição + 58 anos de idade em atividades de risco médio
    • 25 anos de exposição + 60 anos de idade em atividades de baixo risco.

Existe a regra de transição de pontos, onde a somatória da idade mais o tempo de contribuição deve somar 86 pontos, com o mínimo de 25 anos trabalhados em atividade especial.

Além disso, o cálculo do valor do benefício mudou.

Antes, o INSS utilizava apenas as 80% maiores contribuições para descobrir o valor da aposentadoria especial.

Agora, o órgão usa 100% dos valores pagos para calcular o benefício.

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

A aposentadoria por idade urbana também teve suas regras alteradas.

Até a data da reforma, o solicitante deveria cumprir os seguintes requisitos para ter direito ao benefício:

  • Tempo de contribuição: 180 meses
  • Idade mínima: 65 anos para homens e 60 para mulheres.

Depois que a PEC 06/2019 foi aprovada, os contribuintes devem respeitar as novas regras para aposentadoria por idade, que são:

  • Tempo de contribuição: 240 meses para homens (20 anos) e 180 meses para mulheres 15 anos)
  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

A maneira de calcular o benefício também foi alterada.

Pelas antigas regras, o INSS fazia uma média com as contribuições – chamada “salário de benefício” – e, então, pagava 70% desse valor encontrado.

Se o solicitante tivesse contribuído por mais tempo do que o mínimo exigido, era acrescentado 1% ao cálculo para cada ano excedente.

Com a Reforma, o percentual passou a ser de 60% do salário de benefício.

Além disso, o acréscimo mudou para 2% a cada 12 meses pagos além do tempo obrigatório de contribuição.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

aposentadoria por invalidez é concedida aos contribuintes que apresentam incapacidade permanente para o exercício de sua profissão.

Ou seja, se uma pessoa não consegue realizar suas atividades habituais de trabalho, seja por doença ou por acidente, ela poderá solicitar ao INSS o seguro por invalidez.

Com a EC 103 de 2019, a principal mudança foi em relação ao cálculo do benefício.

Antes da aprovação desta Emenda Constitucional, o aposentado por invalidez recebia 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade passa a ser calculada desta forma: 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição.

Quais as regras de transição?

Considerando que as novas regras para aposentadoria atingem trabalhadores em diferentes fases da vida profissional, foi criado um sistema de transição.

Dessa forma, as determinações legais quanto à Previdência Social vão ser inseridas aos poucos entre os contribuintes.

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

A idade mínima exigida para a aposentadoria terá um acréscimo gradual de 6 meses a cada ano, após a aprovação da PEC 06/2019.

A regra de transição se aplica dessa forma:

AnoHomensMulheres
202061,556,5
20216257
202262,557,5
20236358
202463,558,5
20256459
202664,559,5
20276560
20286560,5
20296561
20306561,5
20316562

Então, as novas condições são aplicadas às mulheres que chegam aos 62 anos até o ano de 2031 e aos homens que completam 65 anos até 2027.

SISTEMA DE PONTOS

O sistema de pontos soma o tempo de contribuição e a idade do contribuinte para fazer a concessão do benefício. Antes, o homem precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87.

Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos.

Assim, a transição dessa modalidade também vai fazer com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes.

O número de pontos vai subir ano a ano, como mostra a tabela abaixo:

AnoHomensMulheres
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
202810595
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100

PEDÁGIO DE 50%

Quem estava muito próximo de completar o novo tempo mínimo de contribuição quando a PEC 06/2019 foi aprovada pode utilizar o “pedágio de 50%” para se aposentar.

Antes, como você viu, era possível que um contribuinte se aposentasse sem a exigência de idade mínima, desde que atingisse o tempo mínimo de contribuição.

Assim, homens poderiam se aposentar a qualquer idade se tivessem pago por 35 anos ao INSS e, as mulheres, por 30 anos.

Mas, após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.

Então, quem estava perto de completar os 35 ou 30 anos de recolhimento ao INSS pode utilizar a regra de transição para ter direito ao benefício.

Dessa forma, o contribuinte deverá se aposentar com o fator previdenciário.

Assim, será necessário que ele cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltava de contribuição.

Esse pedágio será pago somando 50% de tempo ao período que faltava.

Por exemplo: uma mulher que já tinha contribuído por 28 anos deveria contribuir por mais 2 anos pela antiga legislação, certo?

Sobre esses 2 anos, ela pagará um pedágio de 50% – ou seja, deverá contribuir por mais 1 ano além dos 2.

Assim, ainda restarão 3 anos de contribuição para que uma trabalhadora nessas condições tenha direito à aposentadoria.

PEDÁGIO DE 100%

Existe, ainda, outra regra de transição no formato de pedágio.

Nesse caso, o pedágio de 100% é aplicável para contribuintes desta maneira:

  • Homens com mais de 60 anos
  • Mulheres com mais de 57 anos.

Então, os homens e mulheres nessa faixa etária poderão solicitar a aposentadoria seguindo as regras de tempo de contribuição.

No entanto, o pedágio corresponde a 100% do tempo que ainda resta para completar o prazo mínimo obrigatório, segundo a antiga regra.

Se um homem com 60 anos tem 33 anos de recolhimento ao INSS, restariam apenas 2 anos para dar entrada na aposentadoria, certo?

Ele pode solicitar o benefício utilizando a regra de transição de pedágio de 100%.

E em vez de contribuir por mais 2 anos, ele deverá recolher a contribuição durante 4 anos para poder se aposentar.

Transição da Aposentadoria por Idade

Você reparou que, com a Emenda Constitucional 103/2019, somente as mulheres sofreram alteração na aposentadoria por idade?

Para elas, a idade mínima para se aposentar subiu de 60 para 62 anos. Foi criada, então, uma regra de transição para as contribuintes nessas condições.

Ano após ano, serão acrescentados 6 meses à idade mínima para que elas tenham o direito ao benefício.

Assim, a nova idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres seguirá esta regra:

  • 2020: 60,5 anos
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61,5 anos
  • 2023: 62 anos.

Como fica a pensão por morte com as novas regras?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do aposentado que venha a falecer ou que tenha a morte decretada pela Justiça – como acontece no caso de desaparecimento do filiado.

Assim, ela é destinada aos seguintes dependentes do trabalhador urbano falecido:

  • Cônjuge ou companheiro de união estável
  • Filhos e equiparados menores de 21 anos de idade
  • Filhos e equiparados, de qualquer idade, na condição de invalidez ou deficiência
  • Pais em situação de dependência econômica
  • Irmãos, menores de 21 anos, em situação de dependência econômica
  • Irmãos, de qualquer idade, em situação de dependência econômica e na condição de invalidez ou deficiência.

Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança considerável no cálculo da pensão por morte.

Antes, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido.

Hoje, vale a regra dos 50% da aposentadoria + cota de 10% por dependente para o cálculo do benefício.

Quem não entra nas novas regras para aposentadoria?

Todos os contribuintes que já tinham o direito adquirido antes da aprovação da PEC 06/2019 ficam de fora das novas regras de aposentadoria.

Ou seja, quem já era aposentado no dia 13/11/2019 e quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar até esta data não vai sofrer mudanças com a emenda constitucional.

Além disso, alguns grupos de contribuintes do INSS não entraram nas novas normas para conseguir o benefício previdenciário.

É o caso dos servidores estaduais e municipais – como professores e policiais, por exemplo.

Assim, esses profissionais não foram incluídos no grande pacote de mudanças propostas pela PEC 06/2019.

Por outro lado, estados e municípios podem fazer suas próprias alterações nas condições e requisitos para a aposentadoria de seus servidores.

Também existe um projeto chamado de “PEC paralela”, aprovado no Senado em dezembro de 2019, que propõe novas regras para aposentadoria daqueles que não entraram nessa reforma.

Em 2021, a PEC permanece parada na Câmara dos Deputados devido aos trabalhos com a reforma tributária e administrativa.

Por isso, é importante ficar de olho nos projetos de lei que estão circulando por Brasília e demais esferas de governo.

Perguntas frequentes sobre as novas regras para aposentadoria

Muitas mudanças ao mesmo tempo, não é verdade? Mas fique tranquilo!

A seguir, apresentamos respostas objetivas às principais questões relacionadas às novas regras de aposentadoria em 2021.

Então, acompanhe e tire todas as suas dúvidas agora mesmo:

QUANTOS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SÃO PRECISOS PARA SE APOSENTAR NA NOVA LEI?

Após a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição exigido para se aposentar é de:

  • Aposentadoria por idade urbana:
    • Homens: 20 anos
    • Mulheres: 15 anos.
  • Aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o fator de risco da atividade.

Então, a idade mínima para cada um desses seguros varia conforme o perfil do contribuinte e da sua ocupação profissional (no caso da aposentadoria especial).

QUEM TEM 55 ANOS PODE SE APOSENTAR?

Não, não existe previsão legal para a aposentadoria aos 55 anos – à exceção do benefício por invalidez, que pode ser concedido à qualquer idade.

Até 1998, a contribuinte mulher a partir de 53 anos de idade poderia solicitar a aposentadoria proporcional se tivesse feito contribuições por mais de 25 anos.

Mas, depois da reforma, esse tipo de seguro foi extinto e não vale para novos contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

COMO FICA A APOSENTADORIA POR IDADE EM 2021/2022?

Você conferiu que a aposentadoria por idade urbana sofreu alterações em seus critérios de concessão.

Viu, ainda, que as regras de transição já passaram a valer.

Então, em 2021/2022, para se aposentar por idade, o contribuinte deve:

  • Se homem:
    • Ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ao RGPS ou
    • Pontuar 98 pelo sistema de pontos.
  • Se mulher:
    • Ter 61 anos de idade e 15 anos de contribuição ao RGPS ou
    • Pontuar 88 pelo sistema de pontos.

QUEM TEM 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PODE SE APOSENTAR?

Contribuintes homens que tenham 20 anos de contribuição ao RGPS podem se aposentar desde que tenham, também, pelo menos 65 anos de idade.

Caso ele consiga se adequar às regras de transição de idade progressiva, poderá solicitar o benefício aos 62 anos de idade, em 2021.

No caso das mulheres, elas podem se aposentar a partir de 15 anos de contribuição ao INSS. Mas, para isso, precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade.

Vale observar que a idade mínima para a aposentadoria da mulher pode variar entre 61 e 62, a partir de 2021, conforme a regra de transição.

Por que a tentativa de aprovar a PEC 287/2016 teve vários percalços ao longo dos últimos anos?

PEC 287/2016 é o projeto original da Reforma da Previdência, apresentado em 2016 pelo governo Michel Temer.

O texto gerou muita polêmica na época, pois dificultava ainda mais a concessão de benefícios e tornava os critérios de aposentadoria mais rígidos.

Além disso, o governo tinha baixa aprovação popular e seguia em meio a uma crise institucional.

Esses e outros fatores contribuíram para que houvesse muitas reações contrárias à PEC 287/2016, exigindo uma série de reformulações em seu conteúdo.

O texto original apresentava alguns pontos controversos, tais como:

  • Alteração de idade mínima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 65 anos para 70 anos de idade
  • Tempo de contribuição mínimo de 25 anos e idade mínima de 65 anos para a concessão de aposentadoria por idade para ambos os sexos
  • Requisito de 49 anos de contribuição para se aposentar pelo teto
  • Igualdade de regras entre servidores públicos e trabalhadores privados.

No entanto, alguns pontos da PEC 287/2016 foram mantidos ou adaptados para a Emenda Constitucional 103/2019, tais como:

  • Consideração de 100% dos salários recebidos para o cálculo do benefício (sem exclusão dos 20% menores, como antes da reforma)
  • Cálculo do benefício com base em 60% da média + 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens
  • Cálculo da pensão por morte com base em 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.

Conclusão

As novas regras para aposentadoria alteraram os requisitos dos principais benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e especial.

Assim, com as regras de transição, os contribuintes vão sendo introduzidos gradualmente às normas atualizadas.

Se você tem dúvidas específicas sobre o seu caso, é importante buscar assessoria jurídica especializada.

Original de ABL Advogados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

30° Sensação
2.57km/h Vento
51% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 15h29
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,79%
Euro
R$ 5,55 -0,54%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 355,088,12 +1,46%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%