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Novas regras para aposentadoria

Novas regras para aposentadoria

21/04/2019 às 15h32 Atualizada em 21/04/2019 às 18h32
Por: Ricardo
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Já está por dentro das novas regras da aposentadoria? Apesar de esse ser o principal assunto nos jornais nacionais há pelo menos 3 anos, muitos brasileiros ainda desconhecem quais rumos o governo dará aos seus próprios futuros.

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Em 2018, 44% da população não sabia qual o teor do então projeto em iminência de ser votado no Congresso Nacional, a temida PEC 287/2016.

Tempo de contribuição próximo de 50 anos, pensões abaixo do salário mínimo, fim da paridade ao funcionalismo: como a reforma da previdência vai impactar sua vida?

Se não está muito atualizado com os termos, este é o momento de entender e, principalmente, se preparar para as mudanças que estão por vir! Confira a nova regra para aposentadoria que será votada no Congresso e não seja pego de surpresa!

Confira as novas regras da aposentadoria

Por que governo e economistas insistem tanto na necessidade de reforma previdenciária?

O aumento da expectativa de vida, a redução da taxa de natalidade e a entrada cada vez mais tardia dos jovens no mercado de trabalho são alguns dos fatores que explicam por que o INSS tem hoje um modelo atuarial insustentável. A nova regra para aposentadoria vem para se alinhar a esse novo cenário social.

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Em 2015, 25% dos casais já optavam por não ter filhos. Ao mesmo tempo, a maior longevidade da população e as regras mais maleáveis de aposentadoria impõem ao Estado uma carga orçamentária extremamente onerosa, já que há cada vez menos trabalhadores sustentando um volume cada vez maior de aposentados.

A idade média de aposentadoria do brasileiro é, hoje, de 55,6 anos para homens e 52,8 anos para mulheres. Esse fator, somado à elevação da expectativa de vida (que aumentou 30 anos desde meados de 1940), resultou em uma duração média dos benefícios de cerca de 21 anos (era de 14,7 há menos de 2 décadas). É óbvio que essa conta não fechará sem mudanças nas regras.

Esse descompasso entre contribuições e benefícios culminou no atual quadro de colapso no regime geral (trabalhadores da iniciativa privada) e público (funcionalismo), com a necessidade urgente de implementação de uma nova regra para aposentadoria: em 2017, o rombo da previdência fechou o ano em assustadores R$ 268,8 bilhões.

Há previsões que atestam que, sem reformas, chegaremos a 2021 com 98% do orçamento comprometido com despesas obrigatórias. Por isso, quem está na ativa deve começar o quanto antes a pensar em ter um plano de previdência privada. Não dá mais para depender do INSS.

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Por que a tentativa de aprovar a PEC 287/2016 fracassou nos últimos anos?

Desde 2016, o governo Michel Temer fixou a reforma da previdência como alvo máximo de sua gestão transitória. Após inúmeras mudanças na minuta, o projeto foi finalmente apresentado para votação.

Depois de dezenas de emendas, o texto que iria ao plenário previa, entre outros pontos, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, 25 anos de contribuição mínima e necessidade de 40 anos de contribuição para ter benefício integral.

Achou pesado? Pois bem, esse projeto foi abandonado pela atual equipe econômica por ser considerado “light demais”. Com isso, desprezou-se a possibilidade de aproveitar o projeto acima (que já tramitou por diversas comissões) e decidiu-se criar uma nova minuta, que vai seguir o rito ordinário de tramitação, passando por todas as comissões nas duas casas legislativas.

Está curioso (ou apreensivo) para saber o que vem por aí no novo projeto do ministro Paulo Guedes? Acompanhe todos os detalhes da nova regra para aposentadoria!

Quais são as 7 principais mudanças da reforma da previdência?

1. Regra geral

Como é hoje:

Atualmente, há duas possibilidades de aposentadoria:

• por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres;

• por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, acumulado com um mínimo de 15 anos de contribuição.

Como fica:

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo mínimo de contribuição de 25 anos, acumulado com idade mínima de 65 anos de idade (homens e mulheres).

Ainda há discussões sobre a vigência ou não dessa nova regra para aposentadoria por quem já está na ativa, mas há grande possibilidade de que as mudanças alcancem a maior parte dos trabalhadores.

O grande problema desse novo referencial é que esses 25 anos de contribuição citados acima garantem apenas o recebimento de 70% da média dos salários. Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração (respeitado o teto do regime geral, que atualmente é de R$ 5.839,45), deverá contribuir por 40 anos!

Essa nova regra para aposentadoria tem sido muito criticada por especialistas em políticas sociais e entidades sindicais, uma vez que poucos trabalhadores conseguirão atingir patamar tão elevado. A maioria deverá se aposentar mais tarde e ganhando ainda menos do que ganha hoje um aposentado.

Aliás, são novas regras da aposentadoria como essas que explicam por que a procura por planos de previdência privada registrou aumento de até 45% em algumas regiões do país.

2. Regras de transição

A PEC 287/2016, abandonada pelo novo governo, previa o cumprimento de uma espécie de pedágio pelos trabalhadores da ativa.

De acordo com o texto do governo anterior, os trabalhadores deveriam cumprir um tempo extra de contribuição, na faixa de 30% em relação ao tempo que lhes faltava para cumprir os requisitos da aposentadoria (observando as regras antigas).

Por exemplo, uma mulher que tivesse 20 anos de trabalho precisaria trabalhar mais 10 anos para se aposentar. Com a regra de transição, teria que trabalhar mais 3 (30%), computando, portanto, um total de 13 anos.

O projeto antigo ainda falava em uma idade mínima (a princípio, 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens). Essa idade iria subindo a cada dois anos, até atingir a idade da regra geral (62 para mulheres e 65 para homens).

Mas essa transição foi modificada na nova regra para aposentadoria proposta em 2019.

A nova regra de transição para aposentadoria determina que, para requerer o benefício, os trabalhadores que estão no mercado teriam que somar 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens), entre idade e tempo de contribuição.

Ocorre que, a partir de 2020, seria necessário mais 1 ponto a cada ano, até chegarmos aos 105 anos para ambos os sexos. A nova regra para aposentadoria parece mais amarga do que a prevista no projeto anterior, certo?

Pois bem. Supondo que você chegue aos 65 anos com 35 anos de contribuição, teria apenas 100 pontos. Seria necessário aguardar até os 70 anos para ter acesso ao máximo de benefícios previstos.

Caso sejam aprovadas, mudanças como essas podem significar o fim não oficial da aposentadoria para milhões de brasileiros (na forma como conhecemos hoje). Passou da hora de planejar sua velhice sem depender do Estado.

3. Professores

Atualmente, o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício no magistério da educação infantil, nível fundamental ou médio pode se aposentar com 5 anos a menos do que os demais trabalhadores (55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher).

As novas regras da aposentadoria para professores, formuladas pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes, são indiscutivelmente mais duras em relação à PEC 287/2016. Em comum com o antigo projeto, está a ideia de unificar os critérios entre homens e mulheres, com exigência de 60 anos de idade mínima.

A diferença é que o novo projeto prevê pelo menos 30 anos de contribuição (independentemente do regime do docente, RGPS ou RPPS), e não 25 anos, como estava na PEC anterior.

Perceba que a nova regra para aposentadoria prejudica especialmente as mulheres, uma vez que aumenta a idade mínima para cumprimento dos requisitos em 10 anos (50 para 60); para os homens, apenas 5 anos (55 para os mesmos 60 anos).

Obstáculos como esses impulsionam o brasileiro para uma mudança de cultura, cuja premissa é a de que o atingimento da estabilidade financeira na terceira idade depende muito mais do que cada um fez ao longo de sua vida em termos de investimento do que do auxílio do Estado.

4. Aposentadoria do trabalhador rural

Por enquanto, o rurícola pode se aposentar com 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher), desde que haja comprovação de pelo menos 15 anos de trabalho no campo (ainda que descontínuos).

Nas novas regras da aposentadoria, a requisição de benefício pode ser feita apenas após os 60 anos de idade, tanto para homens quanto para mulheres.

Além disso, não basta mais comprovar em via judicial o tempo de atividade rurícola, é preciso ter contribuído efetivamente. O tempo mínimo de contribuição deve ser de, pelo menos, 20 anos. Veja que a nova regra para aposentadoria é especialmente rígida com o trabalhador rural.

5. Servidores públicos

Existem várias regras de aposentadoria para os servidores públicos, a depender do início de exercício de cada um (em função das muitas reformas feitas ao longo das últimas décadas).

De todo modo, a regra geral atual é que os funcionários públicos consigam se aposentar com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).

Quanto ao valor do benefício, há os servidores que ingressaram até 2003 (que têm direito ao reajuste igual aos da ativa e integralidade de benefícios), os que entraram entre 2004 e 2013 (quando foi criada a previdência complementar do funcionalismo — Funpresp), que, atualmente, se aposentam com a média de 80% das maiores contribuições; e, por fim, os que ingressaram após a previdência complementar (benefício limitado ao teto do regime geral).

A nova regra para aposentadoria prevê que os servidores com início de exercício até 2003 podem manter a paridade e a integralidade, desde que tenham idade mínima de 65 anos (homens e mulheres).

O texto silencia quanto aos que ingressaram entre 2004 e 2013, de forma que, pela lógica, eles devem ser encaixados na regra de cálculo que estipula 60% dos salários para 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano extra.

Há, ainda, a previsão de que os governos estipulem alíquotas extraordinárias para cobrir eventuais rombos no regime de aposentadoria dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

O projeto indica também a criação de alíquota previdenciária para militares, que não poderá ser menor do que a cobrada pelo INSS (de 8% a 11%), também com a possibilidade de instituição de alíquotas complementares, em caso de rombo.

Segundo as novas regras, os policiais militares deverão ser equiparados às Forças Armadas, uma reivindicação antiga dos governadores, sob o argumento de que os inúmeros regimes hoje existentes no militarismo aumentam imensamente o rombo da previdência dos estados.

Com todas essas modificações no setor público, fica claro que a continuidade da existência do próprio RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) está em risco, o que representa um alerta à parcela do funcionalismo que não tem, hoje, um plano de previdência complementar.

6. Pensão por morte

A nova regra para aposentadoria restringe a acumulação de aposentadoria e pensão, permitindo-se apenas o recebimento do maior benefício e de parte do outro, segundo o seguinte escalonamento:

• se o segundo benefício for igual a 1 salário mínimo, recebe 80% do valor;

• se for igual a até 2 salários, recebe 60%;

• se for igual a até 3 salários, recebe 40%;

• se for acima de 3 salários, recebe apenas 20%.

Não haverá também o direito a 100% do benefício de pensão por morte, como é hoje. Em vez disso, o pensionista receberá apenas 50%, mais 10% por dependente (até os 18 anos). Cada cota será extinta quando o dependente perder essa condição, sem qualquer reversão aos demais.

7. Capitalização

O projeto de reforma da previdência do presidente Jair Bolsonaro prevê também a criação de um sistema de capitalização, obrigatório aos novos ingressantes no mercado de trabalho depois da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Nesse modelo, as contribuições de cada trabalhador serão administradas em contas individuais e por instituições financeiras. É o fim do atual sistema contributivo solidário. Essa talvez seja a mudança mais perigosa da proposta de nova regra para aposentadoria.

Isso porque, atualmente, os trabalhadores mais jovens “financiam” a aposentadoria dos mais velhos. Com a quebra desse elo, não haverá mais suporte financeiro a quem estiver se aposentando, o que pode levar o atual regime ao colapso, mesmo com a reforma.

Vale lembrar que, para ser ratificada, a PEC tem que ser aprovada em 2 turnos de cada casa legislativa, com aprovação mínima de 308 dos 513 deputados e de 48 dos 81 senadores em cada turno.

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Conteúdo original MongeralAegon

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