18°C 29°C
Uberlândia, MG

ISS: Novas regras para o local do recolhimento do Imposto sobre Serviço

ISS: Novas regras para o local do recolhimento do Imposto sobre Serviço

13/10/2020 às 17h11 Atualizada em 13/10/2020 às 20h11
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

O Brasil acaba de dar um importante passo rumo à igualdade fiscal na arrecadação do ISS, bem como, a desburocratização do sistema Tributário deste tributo de competência Municipal. 

Continua após a publicidade

Para isso, a Lei Complementar 175, recém-sancionada pelo Presidente da República, estabelece novas regras para o local onde este imposto deve ser recolhido.

A regra geral existente é que o ISS será recolhido para o Município onde está o estabelecimento prestador, no entanto, com a alteração legislativa mencionada, o imposto deverá ser recolhido para o Município onde o serviço será prestado. 

Os serviços que sofrerão esta alteração são os de plano de saúde, médico-veterinários, de corretagem, arrendamento mercantil, franquia, faturização, administração de fundos, consórcios e cartões de crédito ou débito. 

Mas, afinal, o que isso representa na prática?

Continua após a publicidade

O primeiro passo para entender essa mudança é saber como funciona o sistema de arrecadação do ISS das cidades brasileiras. 

Cada município é livre para determinar as alíquotas de ISS dos serviços prestados em seu território variando entre 2% e 5%.

Desta forma, se existe a necessidade de atrair algum tipo de atividade para o local, pode-se reduzir as alíquotas de ISS, tornando aquele município mais atrativo para as empresas prestadoras de serviços.

A grande maioria das empresas estão localizadas em grandes centros urbanos, fazendo com que a arrecadação do ISS seja maior nesses municípios já que a regra é recolher o ISS no local da sede da empresa e não no local da prestação dos serviços.

Continua após a publicidade

Esta sistemática privilegia certos municípios em detrimento de outros.

Agora, parte das regras mudaram.

Se o recolhimento do ISS, para aquelas atividades narradas, será feito no município da prestação do serviço, aqueles com maior índice populacional poderão ver sua arrecadação aumentar substancialmente.

Se, por um lado, a lei anima muitos municípios, por outro, empresas alegam que a alteração das alíquotas será amarga para o consumidor, podendo ocasionar aumento no preço dos serviços em algumas regiões.

piramide

Porém, como a variação das alíquotas é relativamente pequena, acredito que o impacto no custo final não será significativo.

O mais importante nesse momento é que os prestadores de serviço simulem em suas operações esta nova regra tributária verificando se haverá impacto positivo ou negativo nos preços praticados.

Por fim, considero que um dos pontos mais positivos da Lei Complementar 175 é a possibilidade de desburocratizar a tributação brasileira para as empresas prestadoras de serviços.

Com ela, nós teremos uma padronização nacional das obrigações acessórias Municipais, que dizem respeito à declaração de faturamento das empresas para as prefeituras.

Aguardo o lançamento do sistema unificado, em que as empresas irão registrar seus deveres acessórios indicando o local do recolhimento do tributo.

Trata-se de um avanço no âmbito tributário Municipal que facilitará o dia a dia da contabilidade e do empreendedor.

É disso que o país mais precisa nesse momento: soluções que visem simplificar o dia a dia do empresário e equalizar a arrecadação dos Municípios.

Este é um caminho interessante para acelerar a retomada do crescimento econômico para 2021 e ainda mais nos próximos anos!

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Angelo Ambrizzi é advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

22° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 364,050,65 +0,77%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%