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Novidades do CGSN para o Simples Nacional: Resoluções 136 e 137 (MEI)

Novidades do CGSN para o Simples Nacional: Resoluções 136 e 137 (MEI)

14/12/2017 às 17h36 Atualizada em 14/12/2017 às 19h36
Por: Ricardo de Freitas
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A última publicação de Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional foi muito comentada nos últimos dias por uma determinação divulgada pelo Diário Oficial da União e noticiada aqui em nosso blog referente à exclusão de Contadores e técnicos contábeis da lista autorizada à ser MEI e os desdobramentos dessa notícia. Porém, o CGSN aprovou e publicou, via DOU, duas Resoluções que trazem mais mudanças para outros setores que fazem parte do Simples Nacional. Foram as Resoluções 136 e 137.

Resolução CGSN nº 136 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Sublimites de ICMS e ISS para o Simples Nacional

A Resolução do CGSN nº136 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, com os seguintes valores: R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal O limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 2018 será de R$ 4.800.000,00. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS terão vigência os sublimites acima descritos. A empresa que superar esses sublimites deverá quitar os referidos impostos diretamente junto ao Município, Estado ou Distrito Federal.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 137, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Já a RESOLUÇÃO CGSN Nº 137, de 04 de dezembro de  2017, que causou uma grande discussão no mercado contábil por conta da retirada da profissão de contador e técnico de contabilidade do MEI, também trouxe novidades para outros setores e trabalhadores do Simples Nacional. Além dessas duas atividades, a profissão de Personal Trainer também foi retirada da lista de autorizadas à serem MEIs.

Mudanças para Salões de Beleza

A partir também de 2018, os valores repassados aos profissionais de salões de beleza (que trata a Lei nº 12.592/2012), contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante (salões) para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado (profissionais). Foram criadas duas novas modalidades de trabalho:
  • salão-parceiro
  • profissional-parceiro.
O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor Nota Fiscal unificada citando todos serviços e produtos neles empregados, deixando claro a porcentagem para cada participante do trabalho: cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O profissional-parceiro deverá emitir nota fiscal ao salão-parceiro relativo ao valor das cotas-parte recebidas. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro. Somente o profissional-parceiro poderá ser MEI. O salão-parceiro não poderá ser MEI. Para a empresa, no caso do Salão de Beleza, é importante contar com uma solução que consulta NFes, realiza download e armazena esses documentos que foram emitidos contra seu CNPJ. De acordo com a legislação brasileira, a empresa é obrigada a guardar documentos fiscais por 5 anos, mais o ano vigente.

Certificado Digital

A partir de 1º de julho de 2018, microempresas e a empresas de pequeno porte que tiverem empregado terá a necessidade de certificado digitalpara cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial.

Mudança da nomenclatura de ocupações do Simples Nacional

Art. 6º O Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes ocupações:
Ocupação CNAE   Descrição Subclasse Cnae ISS ICMS
Apicultor(A) Independente 0159-8/01 Apicultura S S
Cerqueiro(A) Independente 4399-1/99 Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente S N
Locador(A) De Bicicletas, Independente 7721-7/00 Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos N N
Locador(A) De Material E Equipamento Esportivo, Independente 7721-7/00 Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos N N
Locador(A) De Motocicleta, Sem Condutor, Independente 7719-5/909 Locação De Outros Meios De Transporte Não Especificados Anteriormente, Sem Condutor N N
Locador(A) De Video Games, Independente 7722-5/00 Aluguel De Fitas De Video, Dvds E Similares N N
Prestador(A) De Serviços De Colheita, Sob Contrato De Empreitada, Independente 0161-0/03 Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita S N
Prestador(A) De Serviços De Poda, Sob Contrato De Empreitada, Independente 0161-0/02 Serviço De Poda De Arvores Para Lavoura S N
Prestador(A) De Serviços De Preparação De Terrenos, Sob Contrato De Empreitada, Independente 0161-0/03 Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita S N
Prestador(A) De Serviços De Roçagem, Destocamento, Lavração, Gradagem E Sulcamento, Sob Contrato De Empreitada, Independente 0161-0/03 Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita S N
Prestador(A) De Serviços De Semeadura, Sob Contrato De Empreitada, Independente 0161-0/03 Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita S N
Viveirista Independente 0121-1/01 Horticultura, Exceto Morango N S
Art. 7º A ocupação de GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS) constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação
OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE                                                ISS ICMS
GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) 52290/02 SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS S S

Contadores excluídos do MEI

A notícia acarretou em discussões e até um abaixo assinado de contadoresque foram contra a resolução. Pedimos a opinião sobre a Resolução para um grande profissional da área: o professor tributário, auditor, especialista em SPED e empreendedorismo tributário, Edgar Madruga.
“OBSERVAMOS A EXCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL DE SER ENQUADRADO NO MEI COMO UM RETROCESSO AO EMPREENDEDORISMO, TÃO FORTEMENTE LIGADO A CLASSE CONTÁBIL.  SE SOB O ASPECTO ARRECADATÓRIO NÃO HAVERÁ NENHUMA RELEVÂNCIA AO GOVERNO A MEDIDA, NOS RESTA TENTAR ENTENDER QUAL SERIA O EFEITO A SER COMBATIDO COM A MESMA. ESTE PROFESSOR NÃO A ENCONTROU …” EDGAR MADRUGA
Agora que você já conhece as principais mudanças das Resoluções nº136 e nº137. Compartilhe sua opinião conosco. Alguma dessas novas normas afetará seu dia a dia? Para uma gestão mais eficiente de sua empresa e estar sempre de acordo com a lei, tenha em mão todas as NFes, CTes e demais documentos fiscais emitidos contra seu CNPJ. Via Arquivei
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