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Novo cálculo do INSS: Confira algumas das novidades para os contribuintes e empresas

Novo cálculo do INSS: Confira algumas das novidades para os contribuintes e empresas

28/09/2020 às 11h10 Atualizada em 28/09/2020 às 14h10
Por: Esther Vasconcelos
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Em janeiro deste ano (2020) foi divulgado o novo cálculo do INSS, com várias novidades para os contribuintes e empresas, essas mudanças foram feitas por base na reforma da previdência de 2019 e o reajuste do salário mínimo. 

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A principal alteração foram nas novas faixas salariais e de alíquotas, que são o formato de cálculo progressivo que já ocorreu em março deste ano. 

Você que precisa calcular a folha de pagamento de sua empresa ou de seus clientes e não sabe como fazer isso, continue conosco e confira nossas dicas. 

Alíquotas do INSS

Os cálculos de contribuição do INSS e suas alíquotas foram determinadas de acordo com a reforma da previdência e conforme o reajuste anual do salário mínimo ( de R$ 1.039 para R$ 1.045).

Com este cálculo a contribuição descontada de cada funcionário nas folhas de pagamento obedecerá às seguintes faixas e alíquotas que já estão vigentes. 

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  • Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) – 7,5%
  • Para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60 – 9%
  • Para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 – 12%
  • Para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 – 14%

Na prática cada faixa salárial de contribuição é tributada dependendo do salário de cada trabalhador,  o total a ser descontado é a soma de todas as incidências de cada faixa, até o que incidir sobre o teto de R$ 6.101,06.

Como fica o cálculo do INSS dos contribuintes individuais ou facultativos? 

No que diz respeito a cálculos, nada mudou em relação aos contribuintes individuais ou facultativos,  mas houve mudanças nas alíquotas que foram atualizadas com base no reajuste de 4,48% sobre a aposentadoria, desde 1° de janeiro deste ano (2020).

E para autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas?

Para esses trabalhadores autônomos, comparando com a tabela de cálculo do INSS, o cálculo continua o mesmo sem sofrer qualquer alteração nas alíquotas. 

Portanto o percentual de retenção  da contribuição para esta categoria continua o mesmo, sendo de 11%, portanto o teto salarial passou a ser de R$ 6.101,06 que já está vigente. 

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 Por Laís Oliveira 

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