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Novo corte de jornada e salário já está pronto, saiba mais

Novo corte de jornada e salário já está pronto, saiba mais

16/03/2021 às 17h00 Atualizada em 16/03/2021 às 20h00
Por: Gabriel Dau
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A medida provisória ainda está em andamento para a avaliação jurídica do Palácio do Planalto e já aguarda a assinatura do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

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A confirmação do retorno do Benefício Emergencial, veio por parte do ministro que também informou a viabilidade do retorno do benefício para que possa ser possível preservar os empregos e as empresas, do que simplesmente correr riscos de em pouco tempo ter um grande aumento no número de pessoas de desempregados e empresas fechadas no país.

Entenda o que é o BEm.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm tem como destino aqueles trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período da pandemia da COVID-19, para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Confira nosso vídeo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

https://www.youtube.com/watch?v=Z1SsoC0HZm4

Os acordos são firmados entre empregador e empregado e são informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados.

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Certo, então reforçando o BEm permite um acordo entre o empregador e o trabalhador, ao qual o mesmo pode ter a jornada de trabalho e salário reduzidos ou ainda o contrato de trabalho temporariamente suspenso. 

Possibilidades 

Na condição original existem três possibilidades, sendo elas:

Redução de jornada e salário em 25%: Neste caso a empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% 

Redução da jornada e salário em 50%: Nesta situação a empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% 

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Redução de jornada e salário em 70%: Neste caso a empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

E agora vou te falar sobre a Suspensão temporária do contrato de trabalho

E nesta situação o pagamento dos salários pode variar de acordo com o faturamento da empresa. 

No caso de uma pequena empresa, que possua faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador recebe 100% do seguro desemprego, já quando se tratar de uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador. 

Sobre as possibilidades para custeio da volta do Benefício Emergencial, o governo estudou a utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que é o responsável pelo pagamento de programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. 

Guedes ainda disse que “Por que não dar R$ 500 para ter um seguro-emprego? Ao invés de esperar alguém ser demitido, e dar R$ 1.000, vamos evitar a demissão pagando os R$ 500”.

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