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Novo eSocial: Atenção aos primeiros passos e prorrogação para o grupo 3

Novo eSocial: Atenção aos primeiros passos e prorrogação para o grupo 3

26/07/2019 às 09h23 Atualizada em 26/07/2019 às 12h23
Por: Ricardo
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E no mesmo ritmo desde a Portaria Nº 300 do Ministério da Economia, o projeto de modernização e simplificação do Projeto eSocial segue a todo vapor. 

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A equipe do Projeto tem mantido uma comunicação mais tranquilizadora, falando em Novo eSocial ao invés de “fim do eSocial” e acalmando os ânimos dos envolvidos, como empresas, contadores e desenvolvedores.

Conforme publicado no portal do eSocial, existe uma preocupação em evitar mudanças que impactem em mão de obra para adequar XMLs existentes.

No mesmo sentido, o projeto não quer gerar a necessidade de treinamento de pessoas para se manterem atualizadas com o novo comportamento da plataforma.

Mas afinal, o que muda para os empregadores já nestes primeiros passos desse projeto de modernização?? Vamos descobrir!

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Modernização do eSocial: o que muda?

Por enquanto, o que se sabe é que campos que antes eram obrigatórios, passam a serfacultativos. Sendo assim, quem não tinha a informação, não terá a necessidade de correr atrás para enviar ao eSocial.

Quem já estava preenchendo estes campos, pode continuar enviando normalmente sem problemas. 

Como exemplo, o post menciona os campos contato e softwareHouse no evento S-1000, além de grupos documentos e filiacaoSindical no evento S-2200.

Todos os eventos que ainda não são obrigatórios a nenhum grupo, serão eliminados imediatamente. Acreditamos que estão se referindo aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho que ainda não entraram em vigor.

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Um ponto que ficou muito claro, é que teremos uma alteração maior para janeiro de 2020

A dúvida é se elas serão publicadas antes disso para serem enviadas em janeiro ou serão publicadas em Janeiro para serem enviadas em um outro período. Teremos que aguardar os próximos capítulos.

Obrigatoriedade prorrogada para o Grupo 3

Sobre os prazos de envio dos eventos, somente o Grupo 3 teve alguma alteração no cronograma de implantação do eSocial, já que ele é o único que está em processo de implantação.

Diferente dos Grupos 1 e 2 que já estão enviando todos os eventos, e o Grupo 4 que não sabemos se será mantido a previsão de início dos eventos de tabela no mês 01/2020 (provavelmente não). 

O novo prazo para empresas que compõem o Grupo 3 passa a ser 31/08/2019 para os eventos iniciais e não-periódicos. 

O texto também deixa claro que caso tenha alterações nestes eventos, os mesmos devem ser enviados o quanto antes para que estejam atualizados antes da vigência da CTPS Digital.

Novidades no Módulo WEB

O módulo Web também está passando por simplificações para auxiliar e orientar melhor o Empregador Doméstico e o Microempreendedor Individual, conhecido também como MEI, além do Segurado Especial (Produtor Rural). 

O objetivo é fazer com que o preenchimento das informações fique mais dinâmico, utilizando-se de uma técnica de preenchimento “passo a passo”, facilitando a prestação de informações como contratações, desligamentos, férias e outros afastamentos.

Uma outra ferramenta que está sendo criada pela equipe do eSocial é o “chatbot”. Este assistente será responsável por sanar dúvidas dos usuários e até orientá-los de forma pró-ativa para evitar situações de possíveis problemas. 

Apesar do nome, ainda não se sabe se será mesmo um robô ou um humano que estará do outro lado conversando com o usuário.

Novidades na EFD-Reinf

Além das mudanças publicadas no portal do eSocial, a página da EFD-Reinf dentro do portal do SPED também divulgou algumas alterações referentes ao eSocial.

Foi publicada a Instrução Normativa Nº 1.900, de 17 de julho de 2019. Veja o texto referente ao novo prazo:


III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Fonte: Diário Oficial da União


Lembrando que o Grupo 3 é composto por: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtores Rurais, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial

Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original Tecnospeed

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