Novo leiaute do eSocial: 10 mudanças que é obrigatório você saber
Novo leiaute do eSocial: 10 mudanças que é obrigatório você saber
17/11/2018 às 10h00Atualizada em 17/11/2018 às 12h00
Por: Ricardo
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E você já leu todo o novo leiaute do eSocial? Certamente sim, não é mesmo? Já sabe pelo menos 10 mudanças? E aliás, o pessoal que trabalha com departamento pessoal das empresas anda com tempo sobrando, não é? Porque o novo leiaute do eSocial tem somente 161 páginas! Então, você não pode deixar de ler o nosso resumo sobre a versão 2.5 do leiaute do eSocial. Então vamos ver as 10 principais mudanças do novo leiaute do eSocial!
1 – CPF dos dependentes no novo leiaute do Social:
Importante – o CPF dos dependentes é obrigatório independentemente da idade do dependente. Mas na versão anterior era obrigatório somente para maior ou igual a 8 anos.
2 – Novo tipo de contrato de trabalho:
Também foram alterados os tipos de contrato de trabalho nos eventos que contém essa informação:
1 – prazo indeterminado;
2 – prazo determinado, definido em dias;
3 – prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.
E desta forma, se for utilizada a modalidade 3 (contrato com prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato) foi criado um novo campo para informar qual é esse fato. Logo, será a indicação do objeto determinante que pode ser uma obra, uma safra ou um serviço.
3 – Novidade no evento de treinamento:
E antes das nova versão, o evento S-2245 era chamado de Treinamentos e Capacitações. Mas agora o evento é Treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações. Além disso, foi criado o campo 32 para indicar a nacionalidade do profissional responsável pelo treinamento.
4 – Dois novos eventos criados no novo leiaute do eSocial:
Também foram criados dois novos eventos:
Informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por trabalhador (S-5003)
Informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço consolidadas por contribuinte (S-5013).
Portanto, estes eventos irão trazer todas as informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que ainda não estavam dentro do leiaute do eSocial, tais como:
data de vencimento;
identificação do estabelecimento ou obra de construção civil;
lotação tributária;
data de admissão e demissão;
motivo do desligamento;
base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5 – Novo tipo de inscrição do contribuinte:
Também foi criado um novo tipo de inscrição para o contribuinte chamado de Cadastro Geral de Contribuinte (CGC).
6 – Novo tipo de admissão no eSocial:
Além disso, foi criado um novo tipo de entrada de trabalhador ou autônomo nos cadastros do eSocial. Foi definido como um novo tipo de admissão. Na realidade trata-se da troca de CPF – Cadastro de Pessoa Física. Portanto, temos os seguintes tipos de admissão:
1- admissão;
2 – transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
3 – transferência da empresa consorciada ou de consórcio;
4 – transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão;
5 – transferência do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar;
Outra alteração foi a descrição do grupo exame para registro que detalha:
as avaliações clínicas;
os exames complementares realizados;
além de outros exames solicitados pelo médico e referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional.
Além disso, indicando que estes exames são aqueles indicados nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho.
8 – Nome para o ambiente de trabalho:
Além disso, no evento S-1060 foi criado o campo 18 para a informação do nome dado a cada um dos ambientes de trabalho do empregador.
9 – Novo campo no exame toxicológico do motorista profissional:
Também foi criado um novo campo para indicar se o trabalhador se recusou a realizar o exame toxicológico no desligamento.
10 – Novidades nas tabelas de Segurança e Saúde no Trabalho:
Também tivemos mudanças nas tabelas relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalhador, são elas:
tabela 23 – Fatores de risco ao meio ambiente do trabalho – alterações e exclusões;
tabela 28 – Atividades perigosas, insalubres ou especiais – criado grupo de atividades especiais por associação de agentes referentes a mineração;
tabela 29 – treinamentos, capacitações – incluído o exercício simulado do plano de emergência e combate ao incêndio.
Esteja preparado para o eSocial
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar. Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e ainda por cima tornando-se um especialista em eSocial e impulsionando sua carreira. CLIQUE AQUI e conheça agora! Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar. Veja o novo leiaute do eSocial e as alterações no Portal do eSocial
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