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Novo Simples Nacional traz mudanças significativas para 2018

Novo Simples Nacional traz mudanças significativas para 2018

25/07/2017 às 13h50 Atualizada em 25/07/2017 às 16h50
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A Lei do regime simplificado – Simples Nacional – sofreu mudanças significativas, através da Lei Complementar 155/2016, cuja maioria dos dispositivos entrarão em vigor a partir de janeiro de 2018. Dentre estas mudanças estão: O limite de faturamento, novos Anexos de atividades e suas alterações, bem como a fórmula do cálculo para o recolhimento dos tributos desse regime, entre outras.

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Limite: A Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional permanece o limite anual de receita bruta superior a 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, até 31 de dezembro de 2017, a partir de janeiro de 2018 o teto do enquadramento será de R$ 4,8 milhões em cada  ano-calendário. Microempreendedor Individual – MEI: O teto da receita bruta anual para Microempreendedor Individual – MEI também aumentou, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano ou no caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerados as frações de meses como um mês inteiro. Anexos: A partir de janeiro de 2018 o Anexo VI será extinto e suas atividades passarão para o Anexo V.  As atividades do atual Anexo V passarão para o Anexo III. Porém, algumas atividades somente poderão tributar no Anexo III, caso a relação da folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses forem igual ou maior que 28%. Isso significa que, quanto menos gastos com folha de pagamento mais alto pagará os tributos no DAS. Alíquota: A determinação de alíquota para aplicar à base de cálculo do Simples Nacional muda totalmente, a qual deverá utilizar uma fórmula, apresentada no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela nova lei já mencionada. Forma de Recolhimento: Cabe destacar que será alterada a forma de recolhimento do ICMS e o ISS, pois serão separados do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional e com todas as obrigações acessórias de uma empresa no RPA – Regime Periódico de Apuração, quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Porém, ainda não há regulamentação pelos estados e municípios sobre a forma que se dará o recolhimento. Essas mudanças que ocorrerão no Simples Nacional a partir de janeiro de 2018 apresentadas, são as que mais se destacam pela Lei que a alteram as normas gerais desse regime. Portanto, os empresários, Contadores e profissionais da área tributária devem ficar atentos, pois poderá ser de grande impacto nos seus negócios, o que caberá um planejamento tributário se for o caso. Autor: Christian Linzmaier Consultor Tributário e Professor de palestras e Cursos  Via Contmatic
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