17°C 28°C
Uberlândia, MG

Novos cálculos da Aposentadoria: Segurado vai ter que pagar mais e vai receber menos

Novos cálculos da Aposentadoria: Segurado vai ter que pagar mais e vai receber menos

09/08/2019 às 08h09 Atualizada em 09/08/2019 às 11h09
Por: Ricardo
Compartilhe:
Mesmo que a Reforma da Previdência ainda esteja em tramitação no Congresso, e possa sofrer alterações até sua aprovação. Não há como negar que o impacto negativo sobre os trabalhadores é inevitável. Ao propor novas regras para a Idade Mínima. O direito aos benefícios ficará mais distante do segurado, que terá que trabalhar e contribuir mais. As alterações previstas no cálculo para aposentadoria anunciam uma redução significativa nos valores dos benefícios. Como explicaremos neste artigo. Portanto, a busca pelo equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, que justifica a grande reforma em curso, custará caro aos trabalhadores. Importante: quem contribui para o INSS e está próximo da aposentaria deve ficar atento às Regras de Transição.  

O que vai mudar no cálculo de benefícios depois da Reforma  

É evidente que a intenção do governo é de padronizar os pré-requisitos de todas as modalidades de aposentadoria vigentes. Incluindo as fórmulas de cálculo para aposentadoria e dos benefícios. Prova disso é a instituição da idade mínima, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. E do período mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Salvo alguns casos específicos, esses requisitos serão condicionantes em praticamente todas as opções de aposentadoria. Da mesma forma, se desconsiderarmos as Regras de Transição e poucos casos específicos. O novo modelo de cálculo para aposentadoria tende a ser o mesmo em quase todos os casos. Funcionando da seguinte forma: – O novo modelo vai considerar todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. – O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). – De maneira geral, para obter 100% do valor do benefício as mulheres terão que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos. Para facilitar o seu entendimento diante de tantas informações, vamos explicar o impacto das mudanças propostas em cada modalidade, destacando as regras de cálculo  para aposentadoria atuais e como ficarão depois da aprovação da PEC da Previdência. Confira!  

Aposentadoria por Tempo de contribuição

Hoje o cálculo  para aposentadoria por tempo de contribuição é feito a partir da média sobre 80% dos maiores salários, após 1994 e até o mês anterior à aposentadoria, isso multiplicado pelo fator previdenciário. O piso é o salário mínimo. Com a aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir. Quem não se enquadrar em uma das Regras de Transição, será submetido ao cálculo geral proposto pela PEC: – Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. – O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).  

Aposentadoria por idade

O cálculo  para aposentadoria por idade parte da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% das contribuições mais baixas. Da média salarial encontrada é considerado 70% como valor do benefício, acrescido de 1% a cada ano de contribuição acima dos 15 anos. A não ser que tenha direito a uma das regras de transição, o segurado será submetido ao cálculo geral proposto: – Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. – O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).  

Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra 86/96

Considerada uma das mais vantajosas regras de aposentadoria, a Regra 86/96 não considera a incidência do Fator Previdenciário. Essa é outra modalidade que se extinguirá com as novas regras. Hoje o cálculo para aposentadoria também engloba a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% das contribuições mais baixas. A aposentadoria representa 100% da média salarial. Para quem não se enquadrar nas regras de transição, restará o novo modelo de cálculo: – Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. – O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).  

Aposentadoria por invalidez

Concedida aos trabalhadores que perdem totalmente a capacidade laboral, a aposentadoria por invalidez prevê atualmente um benefício de 100% da média salarial, calculada sobre 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Nesse casso, o novo modelo considera todos os salários a partir de julho de 1994 para calcular a média salarial, fato que reduzirá o valor disponível no modelo atual. Feito isso, considera-se 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Quando a incapacidade tem origem em doenças ou acidentes ligados à atividade laboral, o valor do benefício será de 100%.  

Aposentadoria do deficiente

Pelas regras atuais, Idade ou tempo de contribuição, o valor do benefício é de 70% da média salarial, que é calculada a partir de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 1% a cada anos de contribuição, até o limite de 100%. Com a aprovação da PEC a aposentadoria por critério de idade do deficiente deixará de existir. Pelas novas regras essa modalidade também será submetida ao cálculo geral: – Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. – O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).  

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. A legislação vigente garante o valor de 100% da média salarial, calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Eliminando praticamente suas características essenciais, o governo também submeterá a modalidade ao novo cálculo geral, exceto em alguns casos específicos: – O cálculo para aposentadoria especial será de 60% da média salarial de todas as contribuições. Mais 2% por ano de contribuição excedente aos 20 anos de contribuição na atividade especial. – Nos casos em que o tempo de contribuição é de 15 anos. O acréscimo de 2% ao ano começa a valer a partir desse limite.   Bom, agora você está por dentro de como será o cálculo das aposentadorias depois da Reforma. Destacamos que os servidores que já contribuem para o INSS precisam verificar se poderão usufruir das Regras de Transição. Prevista na PEC da Previdência, visto que apresentam regras diferenciadas. Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original CMPPrev
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

26° Sensação
2.57km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 12h36
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 -0,46%
Euro
R$ 5,50 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,16%
Bitcoin
R$ 363,154,82 +0,17%
Ibovespa
124,949,67 pts -0.5%