O CONFAZ celebrou em sua 267ª Reunião Extraordinária dois novos Convênios ICMS, que tratam da redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Confira: a) Convênio ICMS 85/16 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica; b) Convênio ICMS 89/16 - Altera o Convênio ICMS 03/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.