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Número de divórcios aumenta consideravelmente durante a pandemia

Número de divórcios aumenta consideravelmente durante a pandemia

30/07/2020 às 09h53 Atualizada em 30/07/2020 às 12h53
Por: Wesley Carrijo
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A procura por divórcios tem aumentado consideravelmente durante o período de isolamento social causado pela pandemia da Covid-19.

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O desejo por oficializar as separações pode acontecer devido à sobrecarga física e emocional imposta na convivência integral entre os parceiros, que pode gerar alguns conflitos. 

Somente entre os meses de maio e junho deste ano, o número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios de notas do país, aumentou em 18,7%.

No Brasil, existem duas modalidades de divórcios, o mais simples, denominado de “extrajudicial”, os casais podem concluir a separação de maneira rápida e amigável através do cartório.

Por outro lado, o divórcio judicial ou litigioso, deve ser realizado diante de um juiz, por envolver questões mais amplas e complexas correspondentes à falta de consenso entre o casal, partilha de bens, pensão e guarda dos filhos. 

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Em entrevista ao Jornal Contábil, a advogada Renata Mangueira de Souza, ressaltou que a decisão pelo divórcio não é um momento fácil, e especialmente agora, houveram muitos casos em que a pandemia foi a gota d’água que culminou com a situação ao agravar situações extremadas em vários aspectos da vida do casal.

“Ninguém pensa em se casar e ficar convivendo 24 horas por dia, exceto na lua de mel.

Pessoalmente, acredito que o aumento se deu em face da pasteurização das relações atuais, nas quais tudo é muito rápido, fugaz e imediatista”. 

Ao realizar uma análise, foi possível perceber que, em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 4.471 no mês de maio, para 5.306 em junho de 2020.

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Houve um acréscimo em 24 estados brasileiros, especialmente no Amazonas (1335), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%), Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%).

De acordo com o levantamento, apenas três unidades federativas não foram contempladas com o crescimento neste período, o Amapá, Mato Grosso e Rondônia. 

Divórcio

Em comparação com o mesmo período no ano de 2019, também ocorreu uma leve alta a nível nacional, de 1,9%.

Na ocasião, 15 unidades da Federação registraram crescimento, sendo o Amazonas (30), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul (3,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%). 

Para realizar o divórcio por meio do Cartório de Notas, o casal deve estar de comum acordo com a decisão, além de não poderem ter pendências judiciais com filhos menores de idade ou incapazes.

O processo pode ser feito online por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido gratuitamente no Cartório, poderá declarar a vontade de separação através de uma videoconferência conduzida por um tabelião.

Essa modalidade também está disponível para aparelhos celulares desde o dia 13 de julho.

O referido aumento coincidiu com a autorização nacional para que os divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações pudessem acontecer remotamente pela plataforma citada. 

Cerca de 70% dos pedidos de divórcio partem das mulheres, que alegam não aguentar a tripla jornada, de trabalho, cuidados com a casa e com filhos.

Nestes casos, é necessário considerar que, se o divórcio for irreversível, deve haver ao menos a possibilidade de conciliar as questões relativas à guarda dos menores e pensionamento da prole.

A advogada, Renata Mangueira de Souza, destacou que, a guarda compartilhada é o regime jurídico atual, mas irá depender das condições da família em operacionalizar essa guarda, bem como o grau de litigiosidade do casal. 

“Independentemente da guarda, as questões relativas ao pensionamento dos filhos devem ser sopesadas de forma equilibrada, observando a possibilidade de quem pagará e as necessidades de quem receberá.

Além disso, deve guardar uma compatibilidade com a proporção dos rendimentos familiares antes e após divórcio, já que antes existia uma renda familiar para sustento de uma casa e, após o divórcio, será, em tese a mesma renda familiar para a despesa de duas casas”, analisou.

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