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Nunca usei meu nome da certidão de nascimento. Posso alterar meu registro para o nome que sempre usei?

Nunca usei meu nome da certidão de nascimento. Posso alterar meu registro para o nome que sempre usei?

11/02/2022 às 02h00 Atualizada em 11/02/2022 às 05h00
Por: Leonardo Grandchamp
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A pessoa natural se distingue na vida em sociedade pelo NOME, que por si só é elemento constitutivo dos DIREITOS DA PERSONALIDADE. O ilustre Professor e Desembargador MARCELO RODRIGUES em sua indispensável obra (Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2021) ensina:⁣

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"O NOME CIVIL é atributo e designação da PERSONALIDADE HUMANA, através do qual as pessoas naturais são identificadas no contexto de TODAS as relações jurídicas que permeiam a vida civil. (...) O nome civil é concebido como um dos elementos que integram o DIREITO DA PERSONALIDADE, nesse rol inserida sua natureza jurídica (...) Verificada DESCONFORMIDADE entre o nome constante do registro e aquele posto em uso em vida, excetuada hipótese que configure a intenção de prejudicar terceiros - que não se presume -, que prevaleça esta última, a vida, em relação à qual o registro deve espelhar".⁣

DE FATO, consagra o Código Civil o direito ao nome, como um dos Direitos da Personalidade, senão vejamos:⁣

"Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome".⁣

Como já falamos em outras passagens, em sede de Direito Registral incide sobre a questão do NOME o princípio da imutabilidade, constante da primeira parte do art. 58 da Lei 6.015/73. A lei, todavia, admite a MODIFICAÇÃO em diversos casos (nomes que causem situações vexatórias, humilhantes etc), porém a pergunta que fica é: a utilização por longo período de nome diverso daquele constante do REGISTRO pode ser admitida como motivo justo para permitir a ALTERAÇÃO do Registro Civil?⁣

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A resposta nos parece ser POSITIVA na medida em que há que se considerar que, se não há mesmo DIREITO ABSOLUTO, não poderia alguém ser obrigado a carregar para o resto de seus dias um nome que não usa e que não condiz com sua realidade, com sua vida, com o contexto social onde encontra-se inserido. A bem da verdade, como se viu, dentro do conceito de DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (inc. III, art.  da CRFB/88) está o direito ao seu NOME, o que lhe individualiza em sociedade. Efetivamente se os registros não estão em conformidade com a REALIDADE eles devem ser modificados. Não podemos esquecer que os REGISTROS SÃO MEIO e não FIM EM SI MESMOS: devem se adequar à realidade do cidadão e não o contrário - mormente em se tratando de direitos tão valiosos e íntimos como os Direitos da Personalidade.⁣

Não por outra razão o STJ em louvável decisão deu provimento a RECURSO ESPECIAL para modificar as decisões das instâncias inferiores e com isso permitir a modificação do nome justamente pela POSSE PROLONGADA DO NOME diverso daquele constante do Registro de Nascimento. A ementa precisa ser prestigiada:⁣

"STJ. REsp. 1217166/MA. J. em: 14/02/2017. RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - REGISTROS PÚBLICOS - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PRENOME UTILIZADO PELA REQUERENTE DESDE CRIANÇA NO MEIO SOCIAL EM QUE VIVE DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DO REGISTRO DE NASCIMENTO - POSSE PROLONGADA DO NOME - CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO - SUBSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Hipótese: Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento, pela qual a autora pretende a alteração de seu prenome (RAIMUNDA), ao argumento de que é conhecida por DANIELLE desde criança e a divergência entre o nome pelo qual é tratada daquele que consta do seu registro tem lhe causado constrangimentos. 1. O princípio da imutabilidade do nome NÃO É ABSOLUTO no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Publicos, pode ser alterado: a) no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família; ou b) ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito da recorrente de alteração do prenome, pois é conhecida no meio social em que vive, desde criança, por NOME DIVERSO daquele constante do registro de nascimento, circunstância que tem lhe causado constrangimentos. 4. Recurso especial conhecido e provido".⁣

Original de Julio Martins

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