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O Administrador Judicial e o debate sobre sua remuneração

O Administrador Judicial e o debate sobre sua remuneração

24/04/2017 às 16h45 Atualizada em 24/04/2017 às 19h45
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Executivo da EXM Partners defende a importância de considerar as particularidades e complexidade dos trabalhos exercidos  Solicitar um pedido de recuperação judicial de uma empresa em crise e aprovar seu plano de ação com os credores são passos importantes no caminho para reverter um quadro negativo. Porém, a execução do plano é tão, ou mais, relevante para a real efetivação desta retomada.  E dentro deste processo, a figura do administrador judicial é um elemento fundamental. Nomeado pelo juiz, caberá a ele ser o responsável pela sua fiscalização e administração, sendo considerado até o seu principal auxiliar. “O fracasso ou êxito dos procedimentos de recuperação judicial ou falência é influenciado diretamente pela atuação do Administrador Judicial” comenta o consultor Márcio Malaguti, sócio da EXM Partners. Idôneo, o administrador precisa, preferencialmente, ser advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Esta última é uma tendência que vem ganhando força, pois possui maior expertise em diversas áreas e atua com equipes multidisciplinares, o que acaba agregando conhecimentos econômico-financeiros e de negócios ao setor jurídico. Sua remuneração é fixada pelo próprio juiz, considerando a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado.  O valor final ainda possui um limite de 5% da quantia devida aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. Este é um tema que tem gerado inúmeras discussões no judiciário, onde existem entendimentos que desaprovam os parâmetros da lei 11.101/05, que permitem que o juiz nomeie e determine os honorários do administrador judicial, com poucas limitações. Neste sentido, por diversas vezes, os valores fixados pelos juízes tem sido objeto de revisão por tribunais superiores. Em diversos casos, os devedores alegam que os honorários são muito elevados, superiores aos praticados no mercado para atividades semelhantes, e ainda que as saídas de tais recursos possam comprometer o processo de recuperação das empresas. Diante disso, pedem revisão dos honorários a instâncias superiores. Atualmente, existe um projeto de lei que sugere a alteração da remuneração do administrador judicial limitando seu valor a 3% da dívida ou dos bens vendidos, e adicionalmente se for pessoa física, terá a remuneração mensal limitada ao teto do funcionalismo, ou seja, ao salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Para Malaguti, é preciso considerar outros aspectos antes de promover medidas que alterem a remuneração destes profissionais. “Para cada empresa existem particularidades que podem influenciar significativamente o grau de complexidade dos trabalhos exercidos pelo administrador judicial, independente do tamanho da dívida ou dos bens da recuperação judicial. Em muitos processos, por falta de recursos ou bens da devedora, o administrador judicial atua sem conseguir receber qualquer remuneração. Vale ressaltar que atualmente, quando há situações circunstanciais de excessos, os processos já são pontualmente tratados pelo judiciário”. A EXM Partners é uma das principais consultorias do País especializada em Turnaround Management e Recuperação Judicial. Fundada em 2002, iniciou sua atuação com foco no mercado de PMEs, que na época não era bem servido pelas “Big four”. Com a entrada em vigor da nova Lei de falências brasileira, em 2005, um novo mercado foi aberto para Turnaround Management e Reestruturação de Dívidas. A empresa anteviu esta oportunidade e foi pioneira neste setor.   Desde então, a empresa desenvolveu mais de 400 projetos em diversas práticas, conduzindo mais de 80 casos de recuperação judicial, com 100% dos planos aprovados pelos credores. Este desempenho consolidou a EXM Partners como líder nacional em número de projetos de reestruturação e recuperação judicial, referência entre credores, operadores do direito e agentes da indústria de turnaround em geral. Tem como foco viabilizar as melhores soluções de reestruturação para os casos mais complexos e desafiadores, de forma a atender às exigências legais e, ao mesmo tempo, assegurar a continuidade das operações e dos benefícios socioeconômicos que decorrem da atividade empresarial.  Principais serviços: Turnaround e Reestruturação de Empresas, Recuperação Judicial, Reestruturação de Dívidas, Melhoria de Performance, M&A e Valuation, Administração Judicial, Auditoria e Consultoria.
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