O Simples Nacional, incluindo o de 2018 com as suas alterações, se trata de um regime facultativo de tributação para micro e pequenas empresas. Esse regime vem da reunião de diversos tributos que são cobrados por meio de uma única guia. Foi instituído pela Lei Complementar nº
123/2006 e sofreu inúmeras mudanças. É importante para o advogado entender toda a questão e exigências tributárias que mudam para o ano 2018 inclusive a
nova tabela simples nacional. A falta de informação existente pode prejudicar muito, pois erros na gestão tributária do seu negócio de uma maneira geral sempre trazem problemas. Esses problemas envolvem impostos para advogados em 2018 e pagamento de tributos a maior, multas altas, juros, possíveis autuações e processos administrativos.
A certeza de ter um escritório enquadrado nas leis fiscais é de plena importância para segurança do seu negócio.
Mudanças no Simples Nacional
Existem algumas mudanças que vem com a nova legislação do Simples Nacional para Advogados. É importante saber dessas informações para preparar seus negócios para o ano de 2018, entendendo qual a melhor forma de tributação para o seu escritório. O Valor a deduzir também traz mudanças, e ele vai funcionar como
redução da Alíquota Efetiva do Simples Nacional. Dentro dessas faixas dessa maneira quanto maior a proximidade do início da faixa menor a alíquota efetiva do contribuinte. Com isso na maioria das faixas a alíquota efetiva fica bem abaixo da alíquota nominal. A Lei Complementar nº
155/2016, Artigo 18, anexos I ao V, criou
uma nova forma de cálculo da Alíquota Efetiva do Simples Nacional. A equação aplicada é a seguinte: ((RBT12 x Aliq) – PD) / RBT12 Onde: RBT12 = Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao da tributação Aliq = Alíquota Nominal da Faixa PD = Parcela a Deduzir Por mais que se refere ao Simples Nacional não tem nada de simples, porém não é um cálculo de outro mundo. Um escritório de
contabilidade especializado garante esse cálculo de forma certa. O teto do Simples Nacional
será ampliado para
R$ 4.800.000,00 a partir de 01/01/2018. Inicialmente o Lucro Presumido pode parecer uma boa opção para o advogado, mas não é sempre assim. Deve ser considerado que no Lucro Presumido o ISS é pago a parte na modalidade uniprofissional geralmente de acordo com o número de sócios. As alterações que ocorreram na nova tabela do simples nacional podem ser consideradas como benéficas, mas antes da opção é importante comparar todas as alternativas de tributação.
Uma boa análise
Escolher um regime ideal para o escritório deve estar na
prioridade e presente no
planejamento tributário para 2018. Essa nova regra entrou em vigor em janeiro de 2018, e como dito acima as mudanças trazem benefícios mas podem também gerar preocupações. O Advogado deve analisar atentamente as mudanças no regime tributário. Não deixe para última hora a análise dessas possibilidades. Entre em contato com um escritório de
contabilidade especializado, peça orientação. Via
Contabil Central