A reforma tá batendo na porta. E sabe o que você não deve fazer? Sair correndo se aposentar. A verdade é que se você tem direito adquirido, não faz diferença o pedido de aposentadoria antes da reforma. E se você não tem direito adquirido, também não faz diferença. Vou te mostrar como lidamos com os clientes aqui do escritório e apresentar
quais são as suas alternativas agora com Reforma da Previdência. O objetivo é que você resolva sua aposentadoria de forma tranquila, sem pressa desnecessária e com segurança. Vamos lá?!
O Famoso Direito Adquirido
Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Você já completou todos os requisitos legais para ter o direito. Isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é
quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar. Na prática, isso significa que se você completou em setembro 2019 todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição você sempre vai continuar tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com as regras que valiam em 09/2019.
Este direito continua mesmo se: - A lei mudar.
- A aposentadoria por tempo de contribuição deixar de existir.
- Você não fizer o pedido da aposentadoria em 09/2019.
- Você resolver se aposentar em 2030.
O que isso significa? Isso significa que se você completou todos os requisitos para alguma aposentadoria antes da reforma,
você continua podendo se aposentar com a lei antes da reforma. Mas tem alguns detalhes que você precisa saber como funciona para ficar 100% seguro com o seu caso. Vou te explicar os casos mais comuns que vamos ver a partir de agora.
Direito Adquirido antes da Reforma, mas não me aposentei nem fiz o pedido aposentadoria
Vou usar um exemplo que vai deixar muito claro para você. Ronaldo preenche todos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição (de R$ 2450) em 10/2019. Ronaldo sabe que, apesar de já ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele poderia conseguir uma
aposentadoria por pontos (de R$ 3450) em 07/2020. Por isso, ele ainda não deu entrada na aposentadoria. Acontece que em 11/2019 sai a reforma da previdência. Ronaldo nunca fez pedido de aposentadoria no INSS e só volta a olhar este assunto em 02/2020.
Repare nesta situação como fica o caso do Ronaldo: - Ele continua com o direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição em 10/2019. Usando as mesmas regras de cálculo da lei antes da reforma previdenciária.
- Se ele pedir a aposentadoria em 02/2020, ele pode se aposentar com a data de 10/2019, mas ele só recebe valores de aposentadoria depois do pedido no INSS.
- Ele não tinha direito adquirido à aposentadoria por pontos quando a reforma saiu, e com as novas regras ele não vai ter direito a esta aposentadoria.
O que eu recomendo
Minha dica para quem está com um caso parecido com o de Ronaldo (já tem direito à aposentadorias mas está esperando uma melhor):
Espere a reforma sair para se aposentar! Ninguém sabe quando a reforma vai sair. Pode ser que ela saia somente depois de você completar os requisitos de uma aposentadoria melhor. Se isto tivesse acontecido com o Ronaldo,
ele teria ganho mais R$ 1.000 por mês de aposentadoria. Mas quando a reforma sair, não perca tempo e vá se aposentar. Isso porque, mesmo se você tiver direito a se aposentar antes da reforma da previdência com as regras de cálculo anteriores,
você só tem direito aos valores da aposentadoria a partir do momento que você faz o pedido no INSS. Direito Adquirido antes da Reforma e já fiz o pedido de aposentadoria
Agora vou te contar a história da Mariana. Ela fez o pedido de aposentadoria especial antes da reforma, em 02/2019. Como nesses casos
o INSS raramente concede sem um recursos e processos, o processo dela ainda está em andamento. Se a reforma sair em 11/2019, nada vai mudar para Mariana. Ela continua tendo direito a aposentadoria especial em 02/2019 e com direito a receber os valores desde 02/2019. Isso se ela reconhecer os períodos especiais dela na Justiça.
O que eu recomendo
Muitos casos de aposentadoria precisam comprovar períodos e discutir pontos que o INSS não considera na aposentadoria.
Não é só pedir a aposentadoria e se aposentar. Isso é bem normal para quem tem período
especial,
rural, no exterior, com
contribuições em atraso, sem registro, trabalhistas ou diversos regimes previdenciários. Esses são os casos que oriento
fazer o pedido antes da Reforma da Previdência. Mas não porque a reforma está batendo na porta, e sim porque é o que recomendo mesmo se não tivesse Reforma. Quando algum ponto precisa ser discutido com o INSS ou na Justiça,
você pode perder meses ou até anos até ter reconhecido o seu direito à aposentadoria. Então, quanto antes você resolver isso, melhor. Você evita perder tempo e dinheiro no momento de se aposentar.
Fuja de furadas
Uma coisa você precisa entender para
fugir de furadas… Não é porque você fez o pedido de aposentadoria, entrou com recursos no INSS ou processos na Justiça que você é obrigado a se aposentar se você ganhar o processo. Repetindo:
mesmo se você ganhar um processo de aposentadoria, você não é obrigado a se aposentar. E porque isso faz diferença? Quem ganharia um processo de aposentadoria e não quer se aposentar? Olha este caso: Rogério tem
períodos especiais (insalubridade e periculosidade) que se reconhecido dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, ele entrou com um pedido e processo em 2017. Mas quando ele ganhou o processo, em 2019, faltava apenas mais 1 mês para conseguir uma aposentadoria especial que vai dar quase o dobro do valor mensal. Este é um caso típico de que,
mesmo ganhando o primeiro processo de aposentadoria, não vale a pena se aposentar por ele. Neste caso, ganhar o processo (reconhecer os períodos especiais), recusar a aposentadoria de 2017 e
esperar mais 1 mês para se aposentar provavelmente é a melhor escolha para Rogério. E ninguém pode obrigar ele a se aposentar pelo processo de 2017, nem o seu advogado previdenciário. Por isso,
prefira advogados e contratos que deixem bem claro sua liberdade de escolha da aposentadoria.
Sem Direito Adquirido antes da Reforma Previdência
Quem não tem direito adquirido antes da reforma, precisa esperar a reforma sair para então saber como vai ficar a aposentadoria.
A verdade é que antes da reforma sair, todas as previsões de regras de transição podem estar furadas. Alguns requisitos e regras de cálculo já foram alteradas mais de 3 vezes na PEC em 2019. E podem ser alteradas de novo. Não vale a pena ficar pensando em todos os cenários possíveis enquanto as regras ainda não são definitivas. Isso vale para qualquer mudança previdenciária. O que você pode fazer é
descobrir se não tem algum período que possa ser reconhecido e adiante em alguns anos sua aposentadoria. Eu separei um post que fala das
7 armadilhas no INSS e que se você estiver atento e não cair nelas,
você pode adiantar os anos que você precisa para se aposentar antes da reforma. Mas, o que acontece se a reforma sair e depois você perceber que algum período poderia ser reconhecido e te dar direito a se aposentar antes da reforma? Neste caso, você também tem direito adquirido e pode se aposentar com as regras antes da reforma, que nem eu expliquei no começo do post com o caso do Ronaldo.
O que fazer enquanto a reforma da previdência não sai?
Você já sabe que
não precisa sair correndo tentar se aposentar e que não precisa aceitar qualquer aposentadoria.
A melhor coisa que você pode fazer agora é: - Analisar seu caso com calma.
- Descobrir os direitos que você já possui (aposentadorias e possibilidades futuras).
- Reconhecer períodos que o INSS normalmente nega.
Mas tudo isso, sem a preocupação de estar aposentado antes da reforma da previdência ser publicada. Porque se você tiver direito à aposentadoria antes da reforma, não vai fazer diferença ela sair. O que importa é quando
você completou os requisitos para aposentadoria, ou seja, o direito adquirido.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em
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