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O direito ao Auxílio-doença de quem sofre com a depressão

O direito ao Auxílio-doença de quem sofre com a depressão

19/08/2019 às 12h19 Atualizada em 19/08/2019 às 15h19
Por: Ricardo
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A depressão é considerada a doença mal do século, pois o número de pessoas que apresentam sintomas de depressão e descobrem a doença todos os dias só aumenta. Por esse motivo, é importante você saber o seu direito de solicitar o auxílio-doença caso passe por isto algum dia.

Quais são os sintomas da doença?

Os sintomas mais frequentes são: dificuldade de concentração, humor deprimido, pensamentos negativos, diminuição do interesse em quase todas as atividades realizadas, lentificação motora e de fala, baixa autoestima, inquietação, alterações do sono, irritabilidade, perda da motivação e vitalidade, sentimentos de inutilidade e culpa e até mesmo a ideação suicida. Por isso, é comum que o quadro depressivo torne inviável que a pessoa continue a trabalhar, levando ao afastamento do trabalho. Nessas circunstâncias, a pessoa passa a ter direito ao auxílio-doença e em casos mais graves, pode até solicitar a aposentadoria por invalidez.

O que é preciso para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve comprovar incapacidade temporária para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, por meio de atestados de um médico especialista de confiança, sendo por isso afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença.(O INSS solicita uma perícia com seu próprio médico para conceder o benefício).

Como funciona o pagamento do auxílio-doença?

As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, a partir do 16ºdia em diante, o INSS passa a ser o responsável pelo pagamento, até a volta da pessoa ao trabalho.. O cálculo do valor do auxílio-doença é feito da seguinte forma: fazem uma média das últimas 12 contribuições ao INSS. A exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada, se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver uma doença causada por sua atividade. IMPORTANTE! O auxílio é provisório e deve ser mantido pelo tempo necessário à recuperação. Além disso, o auxílio previdenciário (quando o motivo da licença não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador voltar ao trabalho. Já o acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, ao retornar. Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original Melo Advogados
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