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O estímulo do MEC ao Ensino a Distância

O estímulo do MEC ao Ensino a Distância

14/09/2017 às 10h42 Atualizada em 14/09/2017 às 13h42
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Diante da falta de recursos para estimular o acesso ao Ensino Superior por meio de programas como o FIES, o Ministério da Educação, a fim de resolver uma de suas necessidades “situações emergenciais”, publicou a portaria número 11, de 20 de junho, que estimula o aumento da oferta de programas de graduação na modalidade a distância.
A medida surge como um facilitador Instituições de Ensino Superior (IES) possam abrir polos de estudos para, a partir deles, ampliar a oferta de cursos EaD. O credenciamento dessas unidades, que chegava a demorar mais de doze meses, passa agora a ser prerrogativa das instituições de ensino com melhor classificação no Índice Geral de Cursos (IGC), que deriva da média ponderada das notas de seus alunos e de indicadores de qualidade de projeto pedagógico e infraestrutura declarados no questionário sócio econômico, ambos a partir do ENADE. As IESs com classificação 3, 4 e 5 no IGC poderão abrir, respectivamente, 50, 150 e 250 polos ao ano. Desde grandes grupos educacionais a pequenas instituições de ensino que ofertam poucos cursos de graduação passam a ver a grande oportunidade de expandir o seu atendimento para locais distantes de suas sedes administrativas. Um ponto importante da portaria, porém, passa quase despercebido. É seu artigo 8º, que permite a empresas utilizarem suas instalações como polos de apoio à educação. Dessa forma, corretoras de seguros, imobiliárias, escritórios de contabilidade e outros podem sediar cursos de graduação a distância que interessem a seus colaboradores. Uma IES que oferece cursos superiores de Tecnologia em Marketing pode ter agências de marketing ou de produtoras como polos, desde que os colaboradores destas queiram cursá-los. Já uma instituição que oferte curso de Pedagogia a Distância pode receber seus alunos em escolas infantis privadas que tenham dois ou três auxiliares de ensino interessadas em desenvolver o programa de graduação. A grande vantagem está em levar os cursos aos alunos, que poderão desenvolver sua formação sem terem de se deslocar do local de trabalho. Esta é a alternativa para levar a educação superior aonde está o interessado, sem custo de instalações para a IES, pois a parceria refere-se a atender os colaboradores da empresa “in company”. Estas opções, mais criativas e que visam o relacionamento e a confiança entre as instituições, podem ser a opção para reduzir a ineficiência de oferta de vagas de cursos superiores. Hoje, apenas 42% das vagas são preenchidas, o que significa que ofertar mais vagas, mesmo que na modalidade EaD, não garante motivação para o ingresso no ensino superior. A oferta no próprio local de trabalho pode ser o elemento que faltava. Até que esta possibilidade seja percebida pelos gestores de regulatório, transmitida aos gestores de captação e tratada como estratégica pelos grupos educacionais, investidores oportunistas estarão buscado imóveis para investir em sua adequação e torná-los polos EaD. Dessa forma, as IESs continuarão a ofertar seus planos de expansão de EaD com base na remuneração decorrente do volume de alunos matriculados, nada diferente do que fizeram até agora e que resultou em péssimos índices de aproveitamento e eficiência das instalações. (*) Cesar Silva é presidente da Fundação FAT, entidade sem fins lucrativos que desenvolve cursos e treinamentos nas áreas de educação e tecnologia.
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