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O patrão pode mudar o horário de trabalho do empregado?

O patrão pode mudar o horário de trabalho do empregado?

13/02/2021 às 01h00 Atualizada em 13/02/2021 às 04h00
Por: Wesley Carrijo
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Você teve seu horário de trabalho alterado e quer saber se isso é uma prática permitida? Bom, sabia que as empresas podem fazer essa alteração quando precisar e assim, o funcionário terá que se adaptar à mudança.

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Mas, é importante destacarmos que existem tipos de mudanças de horário que podem acontecer no seu trabalho de forma legal.  

Entender como isso funciona te ajuda a saber quando essas mudanças em jornadas de trabalho são permitidas e o que você pode fazer caso aconteça.

Desta forma, continue acompanhando e veja como funciona a mudança de horário de trabalho e o que diz a lei. 

Horário de Trabalho 

De acordo com o artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregador estabelece as regras sob a qual estará sujeito o empregado.

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Sendo assim, a empresa é responsável por definir o horário de trabalho que o empregado irá  cumprir e a contrapartida se trata da remuneração mensal. 

No entanto, caso a jornada de trabalho ultrapasse a jornada normal, a empresa deve fazer o pagamento de horas extras ao trabalhador. 

Em caso de necessidade de fazer a alteração de horário de trabalho, poderá fazê-la, desde que não haja prejuízo ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT.

Assim, o empregado está obrigado a cumprir o horário estabelecido pelo empregador.

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Tipos de mudanças de horário 

Agora que sabemos que a empresa pode fazer a alteração do horário de trabalho, é importante lembrarmos que existem tipos de mudanças que estão de acordo com a legislação.

Veja a seguir quais são eles:

Trabalho remoto: como tem ocorrido durante a pandemia, é realizado quando o funcionário realiza seus afazeres profissionais em casa ou outro local que seja fora do escritório.

Horário comprimido: é quando o trabalhador cumpre suas horas em menos dias da semana. 

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Mudança de horário: quando o trabalhador solicita o cumprimento de suas horas em período de tempo diferente do que está trabalhando habitualmente. 

Horário flexível: acontece quando o trabalhador é liberado para trabalhar determinada quantidade de horas no escritório e cumprir o restante quando e onde quiser. 

E se eu não aceitar?

Vale ressaltar que, se a empresa está alterando o horário porque não irá precisar de funcionários no referido período, ela poderá te demitir em caso de negativa de mudança.

Neste caso, você pode tentar um acordo para trabalhar de forma remota ou em horário flexível.

Considere ainda que existem três exceções que permitem ao funcionário não aceitar uma mudança de horário.

Isso impede que a empresa faça a alteração. São eles: 

Prejuízos: falamos acima que a legislação estabelece que a mudança de horário não pode trazer prejuízos ao trabalhador.

Assim, a primeira exceção é justamente tais prejuízos que devem ser comprovados pelo empregado. 

Convenção coletiva: destacamos ainda como terceira possibilidade, o que ficou decidido em convenção coletiva ou acordo coletivo.

Desta forma, o horário de trabalho firmado deve ser cumprido ou pode ser alterado se houver decisão sobre isso durante a convenção coletiva. 

Contrato de trabalho: outra opção é verificar em seu contrato de trabalho se existe alguma cláusula sobre a inalterabilidade do horário de trabalho.

Em caso positivo, o empregador não pode fazer nenhum tipo de alteração no que ficou acordado com o funcionário no momento da contratação. 

Por isso, lembre-se: caso haja a negativa em cumprir o novo horário e o empregado não tenha nenhuma justificativa, fica sujeito à advertência e suspensão ou demissão, de acordo com cada caso.

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Por Samara Arruda 

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