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O prazo está acabando - DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho

O prazo está acabando - DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho

11/07/2017 às 08h50 Atualizada em 11/07/2017 às 11h50
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

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Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.
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