18°C 29°C
Uberlândia, MG

O que a legislação trabalhista diz sobre hora extra?

O que a legislação trabalhista diz sobre hora extra?

16/12/2020 às 05h00 Atualizada em 16/12/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Conforme sabemos, é bastante comum que os empregados fiquem até mais tarde no trabalho, ultrapassando assim o horário final do seu expediente.

Continua após a publicidade

Veja que isso pode acontecer por diversos motivos, como, por exemplo, a alta demanda de serviço, aumento das vendas no comércio em datas comemorativas, etc.

Nesse sentido, vale lembrar que a legislação trabalhista prevê que a duração normal do trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, salvo os casos especiais.

Desse modo, toda hora excedente que o funcionário trabalha além da sua jornada de trabalho normal é considerada hora extra.

E como é feito o pagamento das horas extras?

A realização de horas extras pelo trabalhador pode ser vantajosa a ele, pois quando for receber seu pagamento terá um acréscimo à sua remuneração, ou seja, terá uma compensação financeira por ter ultrapassado sua jornada normal.

Continua após a publicidade

Isso pode ser positivo para o funcionário, pois pode ter um aumento significativo no seu salário no final do mês.

Importante lembrar ainda que desde a Constituição Federal/1988, a remuneração do serviço extraordinário, obrigatoriamente, deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

Ressalta-se que pode haver também a compensação de jornada, ou seja, a empresa pode dar folgas para o empregado ao invés de pagar as horas extras.

E quantas horas extras você pode fazer por dia?

A fim de assegurar até mesmo a saúde e segurança dos empregados, a lei estabelece um limite de horas extras que podem ser realizadas.

Continua após a publicidade

Desse modo, o colaborador pode fazer, como regra, apenas 2 (duas) horas de serviço suplementar por dia.

Trabalhar durante o horário de almoço ou jantar é considerado hora extra?

O funcionário que trabalha mais de 6 (seis) horas por dia tem direito à concessão de um intervalo de repouso e alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora, não podendo exceder a 2 (duas) horas.

Assim, o referido intervalo é direito do empregado, de maneira que durante esse período ele não pode trabalhar.

Contudo, se a empresa desrespeita essa garantia e obriga o funcionário a trabalhar durante seu intervalo de descanso, ela deve pagar esse período como hora extra também.

E se houver fraude nos cartões de ponto (seja ele manual, mecânico ou eletrônico)?

As empresas com mais de 20 (vinte) empregados são obrigadas a fazer anotação da jornada de trabalho dos seus funcionários, registrando os horários de entrada e saída e o intervalo de descanso.

Todavia, se por erro ou má-fé o empregador deixar de registrar corretamente as horas extras realizadas pelo trabalhador, este poderá ajuizar ação na justiça e pedir inclusive a nulidade dos cartões de ponto.

hora extra

E se a empresa não pagar as horas extras ou pagá-las de forma incorreta? O que pode ser feito?

Infelizmente, muitos empregadores não respeitam as leis trabalhistas e exigem que seus funcionários trabalhem além do que se deve, mas não pagam o serviço extraordinário realizado.

Assim, em caso de descumprimento dessa obrigação, a empresa pode ser acionada na justiça e ser obrigada a fazer o pagamento das horas extras com juros e correção monetária, o que a depender do caso pode chegar a valores consideráveis.

Ressalta-se, inclusive, que um dos pedidos mais comuns que os trabalhadores fazem na justiça do trabalho em todo Brasil refere-se justamente às horas extras não pagas.

E como você pode provar que trabalhou além da sua jornada normal?

Existem várias maneiras do funcionário provar que fez horas extras.

Pode, por exemplo, apresentar e-mails, conversas de WhatsApp, etc.

Contudo, uma das formas mais eficazes de fazer essa prova é através de testemunhas, ou seja, de colegas de trabalho que possam depor na justiça e informar ao juiz qual era a jornada efetivamente praticada pelo empregado lesado.

De todo modo, o trabalhador precisa estar preparado para comprovar a sua versão dos fatos.

Nesse caso, o auxílio de um advogado trabalhista é fundamental para o sucesso da demanda, apresentando os argumentos legais e corretos para defesa dos direitos do funcionário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por: Dr. José Dutra Dias Filho, Advogado | OAB-MG 148,848

Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados

Imagem: Silva & Freitas Sociedade de Advogados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

23° Sensação
3.09km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 19°
Sex 30° 19°
Sáb 29° 21°
Dom 30° 21°
Seg 30° 19°
Atualizado às 22h33
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 351,949,41 +0,62%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%