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O que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você declarar o Imposto de Renda?

O que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você declarar o Imposto de Renda?

02/03/2020 às 15h44 Atualizada em 02/03/2020 às 18h44
Por: Ricardo
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Você sabia que a Receita Federal possui um banco de dados que pode saber de todas suas movimentações financeiras antes mesmo do contribuinte fazer sua declaração de renda. Isso acontece através das informações prestadas pelo contribuinte que constam no banco de dados da Receita. Na verdade é feito um cruzamento automático de informações que começa tão logo a declaração é enviada.

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O Banco de Dados da Receita Federal é alimentado por pessoas físicas e principalmente por empresas, que também são obrigadas a prestar contas ao Leão. Se acontecer um conflito neste cruzamento, o contribuinte acaba caindo na malha fina. Nas declarações do exercício 2018, 700 mil das 32,9 milhões de declarações foram consideradas inconsistentes.

A Receita passou a ter toda essa informação, quando na década de 1970, a inscrição no CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) passou a ser mencionada em notas primissórias, letras de câmbio e escrituras, isso ajuda a instituição a criar regras que fazem com que as informações fiquem bem mais detalhadas.

Essa estratégia ficou bem mais evidente em 2019 quando passou a ser obrigatória a inclusão de CPFs de todos os dependentes na declaração, nem os recém-nascidos escaparam desta exigência.

Saiba agora como a Receita Federal tem informações do contribuinte antes mesmo da sua declaração

DINHEIRO NO EXTERIOR

Na verdade não existe nenhuma obrigação de uma fonte pagadora no exterior declarar para a Receita Federal sobre créditos a brasileiros. Mas os fiscos estrangeiros fazem trocas de informações com o fisco brasileiro, o que faz com que a Receita saiba toda a movimentação de correntistas brasileiros no exterior.

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E se você tem um bom dinheiro e quer enviar para a Suíça, achando que não vai precisar informar a Receita, pode perder as esperanças. Desde 2016, o país europeu conhecido como paraíso fiscal, assinou um acordo com o Brasil para troca de informações fiscais. A Suíça se comprometeu informar qualquer movimentação financeira de brasileiros em suas instituições bancárias. Entre 2015 e 2017,  R$ 9 bilhões de brasileiros foram retirados de bancos daquele país.

O Brasil vem tentando há muito tempo fazer parte da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, grupo de países ricos, que possui mecanismos para aumentar troca de informações financeiras entre países e coibir ações ilegais.

A Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua Tributária, que o Brasil assinou em novembro de 2011 e que teve sua regulamentação em 2016, é o principal instrumento para a implementação da Norma para troca Automática de Informações sobre Contas Financeiras em Matéria Tributária (CRS). O CRS foi desenvolvido pelos países da OCDE e do G20, permite que mais de 100 jurisdições troquem automaticamente informações de contas financeiras offshore.

OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS

Ano passado foi criada a Instrução Normativa nº 1.888 que tornou obrigatória a declaração de operações com criptoativos, tanto de pessoas físicas e também jurídicas. Para operações realizadas fora do Brasil ou sem intermédio de exchanges, a declaração é obrigatória a partir de R$ 30 mil mensais.

OPERAÇÕES COM MOEDAS EM ESPÉCIE

Uma operação superior a R$ 30 mil com dinheiro em espécie precisam ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), isso acontece desde 2017. Assim a Receita impede operações pagas em moeda física para esconder atos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.

RENDIMENTOS RECEBIDOS POR EMPRESAS

Toda empresa deve informar à Receita Federal os rendimentos dos seus funcionários e todos os tributos e contribuições retidos do salário, incluindo impostos sociais (PIS e o Cofins). Os trabalhadores com carteira assinada vão precisar usar informações da Declaração de Imposto de renda Retido na Fonte (DIRF) para declarar seus dados à Receita.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Bancos e corretoras de crédito, que trabalham com previdência privada deverão enviar até o último dia útil do mês de julho de cada ano a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev). São todas as informações referentes a seus clientes, tais como CPF, em que data optou por uma previdência privada e as movimentações que realizou nesse tipo de investimento.

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PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO

As operações de clientes com cartão de crédito (Decred) devem ser informadas pelas as administradoras de cartão de crédito. Mas, mas as administradoras podem desconsiderar as informações de movimentações inferiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.

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