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O que acontece com quem ultrapassa o limite de faturamento do MEI?

O que acontece com quem ultrapassa o limite de faturamento do MEI?

08/01/2019 às 14h38 Atualizada em 08/01/2019 às 16h38
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Microempreendedor Individual, ou MEI, é um modelo de negócio pensado para regularizar a situação de quem já trabalha por conta própria de maneira informal ou está começando o seu próprio negócio e tem um faturamento de até R$ 81 mil por ano. Para se enquadrar no MEI, além do limite de faturamento, o empreendedor não pode ter sócios e pode registrar apenas um funcionário.

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Esse quadro é ideal para começar a empreender, afinal a empresa fica regularizada, os tributos são reduzidos e o empreendedor tem benefícios trabalhistas e previdenciários, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez, entre outros. Mas à medida que a empresa vai se estabelecendo no mercado, vão chegando novos clientes, novos contratos, novas parcerias e é comum o faturamento do MEI ir aumentando também. Até que ultrapassa o limite de R$ 81 mil estabelecido pelo MEI. E agora, como fazer essa transição do MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte?

ULTRAPASSEI O FATURAMENTO DO MEI: COMO PROSSEGUIR?

Se o faturamento ultrapassou os R$ 81 mil em até 20%, ou seja, chegou até R$ 97,2 mil, o empreendedor continuará sendo classificado como MEI e continua pagando o DAS fixado normalmente até o mês de dezembro. Quando for feita a Declaração Anual do MEI, é gerado um DAS complementar referente ao valor que foi ultrapassado. E no mês de janeiro, o empreendedor já deixa de ser considerado MEI e passa a ser uma Microempresa, inclusive recolhendo impostos como tal.

Caso o faturamento ultrapasse em mais de 20%, já no mês seguinte o empreendedor é retirado do MEI. Ele então passa a ser enquadrado como microempresa (ME) – se a receita bruta for até R$ 360 mil – ou empresa de pequeno porte (EPP) – se a receita for maior. A grande diferença nesse caso é que o empreendedor passa a pagar o Simples Nacional retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da sua formalização.

TRANSIÇÃO DO MEI PARA MICROEMPRESA

Outra possibilidade de transição do MEI para outra classificação pode acontecer quando o empreendedor deseja colocar um sócio no negócio ou aumentar sua equipe de colaboradores, assim a transição seria por opção.

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Entretanto, em nenhum desses casos a saída do MEI para se enquadrar como ME ou EPP acontece de forma automática. É preciso acessar o portal do Simples Nacional para fazer o desenquadramento. A partir do momento que ele é concluído, o empreendedor passa a pagar os tributos do Simples Nacional, com percentuais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. A porcentagem varia de acordo com a atividade exercida: comércio, indústria ou serviços.

Ao fazer essa transição é importante contar com o auxílio de um contador. Ele poderá orientar quanto a escolha da natureza jurídica, o regime tributário adequado para seu negócio, fazer o planejamento tributário e cuidar de todas as questões mais burocráticas.

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Conteúdo original via Ativa Contabilidade

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