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O que acontece quando o dia de folga coincide com um feriado

O que acontece quando o dia de folga coincide com um feriado

17/01/2017 às 09h17 Atualizada em 17/01/2017 às 11h17
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A falta de atenção de alguns responsáveis pelo setor de RH tem produzido escalas de folgas mal elaboradas, às vezes até de propósito para complicar a vida dos empregados. É o caso da escala de folga coincidir com um feriado, no qual não haverá expediente. A escala de folgas deve ser elaborada meticulosamente sem que prejudique o empregado, mas não é o que está ocorrendo, pois tenho recebido muitas consultas que abordam essa questão.
Primeiramente, é necessário distinguir o Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, garantido pela Constituição Federal, dos feriados previstos por lei no calendário anual.
O Descanso Semanal Remunerado é obrigatório, e quando o empregado é convocado para trabalhar nesse dia deve receber em dobro, além de ter assegurado o seu dia de folga dentro de um prazo máximo de 10 dias, conforme instruções do Ministério do Trabalho, sob pena da empresa ser autuada por não respeitar o direito de descanso do empregado.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e dos auditores do Ministério do Trabalho, é no sentido de que o Descanso Semanal Remunerado é devido ao trabalhador para sua recuperação física e psicológica, não podendo ser trocado por moeda ou vendido, cujo entendimento, por conseguinte resulta no pagamento em dobro (Súmula 146-TST) e no devido descanso o qual o empregado faz jus.
No caso de empresas, cujas atividades fazem parte dos serviços especiais ou essenciais que não podem ser suspensos (Lei 605/1949), tais como shoppings, hospitais, hotéis, etc., deve haver a folga compensatória na semana ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado, independente da folga (DSR) a que tem direito.
No caso dos feriados previstos em lei (federal, estadual ou municipal), se o empregado tiver que laborar nesses dias, receberá em dobro ou terá a folga compensatória, diferente do DSR que, se trabalhado, além de receber em dobro ainda terá direito ao dia de folga.
E agora, entrando na questão do empregado escalado para trabalhar justamente num feriado, dia em que não haverá expediente na empresa. Ele terá prejuízo financeiro? Entendo que não terá, porque se ele trabalhasse nesse dia receberia em dobro (justamente por estar trabalhando numa data comemorativa), mas se não tivesse sido escalado e ficasse em casa ganharia o dia sem trabalhar. É o que o ocorre se justamente o dia de sua escala cair num dia sem expediente de trabalho, ou seja, o empregado ganha o dia mesmo sem laborar. Analisando por outro ângulo, se o dia de folga caísse um dia antes ou depois do feriado, o empregado teria dois dias consecutivos de folga, ou seja, o dia de sua folga de direito e o feriado estipulado no calendário, o que lhe poderia ser muito mais vantajoso. No entanto, em razão de sua escala mal elaborada, teve apenas um dia de folga. Por esse ponto de vista, o empregado foi prejudicado.
O que é importante, é que tanto empregado, bem como empregador, consultem o Acordo ou Convenção Coletiva da Categoria Profissional para verificação de cláusulas que dispõem sobre essa questão, que num primeiro momento pode até parecer confusa, mas não é. Vejamos: - Trabalho no Descanso Semanal Remunerado: pagamento em dobro + folga obrigatória. - Trabalho em feriados: pagamento em dobro ou folga compensatória.
Outrossim, recomendo que as escalas de folgas devam ser elaboradas da melhor maneira possível, sem prejudicar os empregados, pois os fiscais do Ministério do Trabalho estão bem atentos nessa questão dos feriados e, sobretudo no que diz respeito ao Descanso Semanal Remunerado. Todo cuidado é pouco.
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