Quando um ente querido falece e deixa bens há necessidade de se abrir inventário. O inventário nada mais é que um meio para se proceder a partilha de bens entre os herdeiros do falecido. No inventário deve-se apresentar todos os bens móveis, imóveis, direitos, ações e saldo bancário da pessoa falecida.
Muitas pessoas acreditam que se não derem entrada no prazo previsto em Lei, não podem mais fazê-lo.
Mas será que é assim mesmo? Quais as consequências? Vejamos a seguir.
A demora ou não abertura do inventário traz sérias consequências aos herdeiros e cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde multas até a empecilhos para um novo casamento.
Entre as principais consequências de não se abrir o inventário dentro do prazo devido estão:
Existem dois tipos: o inventário extrajudicial e o judicial. Ambos precisam de um advogado.
O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com tudo e não há menor ou incapaz. A principal característica do inventário extrajudicial é a rapidez. Ele é realizado no cartório de escolha do cliente ou de seu advogado, independentemente do local onde estiverem os bens do falecido.
O inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa e pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.
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