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O que acontece se você não fizer a prova de vida?

O que acontece se você não fizer a prova de vida?

13/06/2021 às 05h00 Atualizada em 13/06/2021 às 08h00
Por: Wesley Carrijo
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A prova de vida voltou a ser obrigatória para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Esse procedimento deve ser realizado anualmente, para evitar pagamentos indevidos e prevenir possíveis fraudes contra a Previdência Social.

Assim, os segurados devem provar ao INSS que estão vivos e, por isso, o benefício precisa continuar sendo pago normalmente. 

No entanto, pelo menos 12 milhões de pessoas ainda não fizeram o procedimento.

Se você faz parte desse grupo, elaboramos este artigo para te contar o que pode acontecer caso a prova de vida não seja feita em 2021. Por isso, acompanhe! 

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Como fazer a prova de vida?

Anualmente, o segurado deve ir pessoalmente até a agência bancária onde recebe o benefício e apresentar um documento com foto.

Para aqueles que têm dificuldade de locomoção ou idosos com mais de 80 anos, também é possível solicitar o atendimento domiciliar, que se trata da visita de um servidor do INSS. 

Para facilitar a realização desta comprovação durante a pandemia, o INSS disponibiliza ainda outras alternativas, como a prova de vida pela biometria facial restrita aos segurados que possuem dados registrados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e no Tribunal Superior Eleitoral. 

Também pode ser utilizada a biometria digital para aqueles que possuem o cadastro nas agências bancárias.

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Neste caso, basta utilizar um caixa eletrônico para fazer o procedimento. Por outro lado, para quem tem o costume de utilizar aplicativos, o Banco do Brasil oferece a opção de fazer a prova de vida por meio do seu aplicativo. 

E se eu não fizer?

Aqueles que não renovarem seus cadastros serão excluídos da folha orçamentária do INSS. Por isso, terão seus benefícios suspensos ou até mesmo cancelados.

Depois, o segurado deverá recorrer novamente ao INSS para que seu benefício seja retomado, mas diante da quantidade de pedidos de benefícios em análise, isso pode demorar. 

Então, a melhor maneira é prevenir o corte do benefício fazendo a prova de vida. Assim, os beneficiários devem ficar atentos, pois o INSS está seguindo o calendário estabelecido em maio pela Portaria 1.299 que determina a retomada dos bloqueios dos benefícios a partir deste mês. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em junho, por exemplo, a prova de vida está sendo exigida de quem deveria ter feito a comprovação entre os meses de março e abril de 2020.

Veja como ficaram as próximas datas de exigência da prova de vida em 2021:

  • Vencimento da prova de vida - Maio e junho/2020: bloqueios serão a partir de Julho/2021;
  • Vencimento da prova de vida - Julho e agosto/2020: bloqueios serão a partir de Agosto/2021;
  • Vencimento da prova de vida - Setembro e outubro/2020: bloqueios serão a partir de Setembro/2021;
  • Vencimento da prova de vida: Novembro e dezembro/2020: bloqueios serão a partir de Outubro/2021; 
  • Vencimento da prova de vida - Janeiro e fevereiro/2021: bloqueios serão a partir de Novembro/2021;
  • Vencimento da prova de vida - Março e abril/2021: bloqueios serão a partir de Dezembro/2021. 

Continuidade da suspensão

Para os servidores da União, a obrigatoriedade da prova de vida segue suspensa, conforme a instrução normativa SGP/SEDGG/ME nº. 53.

Assim, a retomada de bloqueios será feita a partir de julho. Essa medida vale para os seguintes beneficiários: aposentado ou o pensionista da União, que receba proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal  (SIAPE); anistiado político civil de que trata a Lei nº 10.559, de 2002 ou o seu pensionista; assim como os representantes legais. 

Essa suspensão não afeta o recebimento de aposentadorias ou pensões pelos beneficiários.

Um novo cronograma de retomada da obrigatoriedade da prova de vida deve ser divulgado pela central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal). 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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