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O que é a EFD-Reinf? Veja as datas de implantação da nova versão em 2021

O que é a EFD-Reinf? Veja as datas de implantação da nova versão em 2021

25/01/2021 às 16h00 Atualizada em 25/01/2021 às 19h00
Por: Gabriel Dau
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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) funciona como um complemento das informações relacionadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

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Esta obrigação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.70, que está em vigor para grandes empresas desde maio de 2018. 

Desta forma, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Para 2021, essa obrigação tem passado por reajustes.

Por isso, neste artigo, queremos trazer diversas informações da EFD-Reinf e a atualização do calendário de implantação para as empresas que estarão em obrigatoriedade neste ano.

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Acompanhe!

Cronograma de implementação

Através do Comunicado Receita Federal realizado nesta semana, ficou estabelecido as datas de disponibilização do layout da EFD-Reinf, versão 1.5: 

  • Maio de 2021: entra em vigor a EFD Reinf versão 1.5, 
  • Setembro de 2021: previsão da publicação do layout;
  • Março/2022: a partir deste mês é o prazo de implantação e produção para as empresas. 

Previsão de novas implementações - EFD-Reinf versão 2.0: 

  • Especificação do leiaute: a partir de julho/2021
  • Publicação do leiaute: até setembro/2021
  • Produção restrita (ambiente de testes): a partir de janeiro/2022
  • Início da versão 2.0 (ambiente de produção): a partir março/2022

Como apresentar a EFD-Reinf?

Essa obrigação é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e precisa estar em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb.

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Juntos, os referidos documentos pretendem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, mais adiante, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). 

Designed by kan_chana / shutterstock
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Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

O que acontece se não apresentar a EFD-Reinf?

O não envio dessa obrigação acarreta penalidades para as empresas.

Pelo descumprimento, o contribuinte fica sujeito às seguintes penalidades: 

  • Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, limitada a 20%;
  • Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

A aplicação da multa será feita a partir do dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega.

A multa mínima a ser aplicada será de:

  • R$ 200,00: no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; 
  • R$ 500,00: se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

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Por: Samara Arruda

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