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O que é auxílio inclusão? Como pode ajudar na volta ao mercado de trabalho?

O que é auxílio inclusão? Como pode ajudar na volta ao mercado de trabalho?

07/05/2022 às 07h00 Atualizada em 07/05/2022 às 10h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O auxílio inclusão é um benefício para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Trata-se de um incentivo aos beneficiários do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, o chamado BPC-LOAS, especificamente os portadores de deficiência, que desejam ingressar ou reingressar ao mercado de trabalho. 

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O benefício é pago mensalmente no valor de meio salário-mínimo e será atualizado todos os anos, conforme salário-mínimo vigente. Na prática, o que aconteceria, é que a pessoa deixaria de receber o BPC-LOAS no valor de um salário mínimo, para receber meio salário mínimo e ingressar/retornar ao mercado de trabalho.

Além disso, a pessoa com deficiência que perceber o auxílio inclusão, terá direito às verbas trabalhistas (13º salário e FGTS), além de contribuir para a Previdência Social e garantir a possibilidade de, futuramente, pleitear o benefício de aposentadoria ou, eventualmente, proporcionar direito à pensão por morte aos seus dependentes em caso de falecimento.

Importante frisar, que caso o beneficiário do auxílio inclusão venha a perder a atividade remunerada ou, eventualmente, não se adapte à função, contará com toda a segurança em retornar ao recebimento do BPC-LOAS.

Quais as regras para receber o BPC/LOAS?

Para receber o benefício a pessoa precisa preencher os requisitos para concessão que são:

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  • ser deficiente de qualquer idade, que possua impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • viver em estado de pobreza ou necessidade.

Após o restabelecimento do BPC, caso a pessoa se encontre há mais de 2 anos sem reavaliação, deve ser agendada nova avaliação da deficiência para manutenção do benefício, bem como deve ser realizada a atualização do cadastro único (CadÚnico) nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) mais próximo de sua residência.

O auxílio inclusão não pode ser acumulado com alguns benefícios como o BPC-LOAS, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social e seguro-desemprego.

Como o auxílio pode ajudar na inclusão no mercado de trabalho?

Ao receber o auxílio inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC-LOAS, no entanto, ganhará um salário do empregador, além de receber, ao mesmo tempo, o estímulo do governo. 

Assim, a pessoa com deficiência poderá contar com uma renda maior do que recebia quando era somente beneficiária do BPC-LOAS. Com o auxílio inclusão, tais pessoas terão a oportunidade de exercer alguma atividade laborativa para a qual tenham condições, cumulando o auxílio inclusão ao salário que receberão do empregador, além das demais verbas trabalhistas. 

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Além disso, estarão amparadas pelo recebimento do BPC-LOAS caso ainda estejam em condição de deficiência e o vínculo de emprego se findar ou caso não se adapte à função.

Qual o valor do Auxílio Inclusão?

O valor do benefício corresponde a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada em vigor.  Atualmente o BPC-LOAS é de 1 salário-mínimo, assim para o ano de 2022 o valor do auxílio inclusão é R$ 606,00, ou seja, metade do valor do salário-mínimo.

Este valor será devido a partir da data do requerimento feito junto ao INSS e não sofrerá descontos. Assim como o BPC-LOAS, o auxílio inclusão não gera direito ao percebimento de décimo terceiro salário, o que não impede o recebimento de 13º em razão do desempenho da atividade remunerada que será pago pelo empregador.

Um fato bastante interessante é o de que o valor do auxílio inclusivo não vai ser considerado para cálculo da renda familiar do próprio auxílio inclusão ou BPC-LOAS de outro membro da família. Ou seja, o valor do auxílio inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar per capita, na solicitação de outro benefício por algum membro da família.

Quem tem direito ao Auxílio Inclusão?

O auxílio inclusão é uma possibilidade prevista a partir de 01/10/2021. Para ter direito a receber o Auxílio-Inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos; 
  • Ter sido beneficiário do BPC, por qualquer período, nos últimos 5 anos, ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada, e exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
  • · Atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa;

Como solicitar o Auxílio Inclusão?

O pedido pode ser realizado através do telefone pela Central 135, nas agências da previdência social, aplicativo de celular ou pelo site “MEU INSS”.

Se for pelo aplicativo ou site, na aba “novo pedido” deverá selecionar a opção “auxílio-inclusão à pessoa com deficiência”. Deverá preencher os dados e juntar os documentos necessários, tais como CPF regular e Cad-Único atualizado.

O INSS analisa o requerimento do Auxílio-Inclusão e decide pela concessão ou indeferimento do benefício. A decisão pode ser acompanhada pelos canais de atendimento do INSS.

Em caso de indeferimento, observe se realmente você preencheu todos os critérios de acesso ao auxílio. Caso a análise esteja incorreta, você poderá entrar com recurso contra o indeferimento do benefício, em até 30 dias da data em que soube da decisão, ou, eventualmente, requerer a concessão judicial do benefício.

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