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O que é, como funciona e como solicitar o Auxílio Doença?

O que é, como funciona e como solicitar o Auxílio Doença?

25/03/2021 às 07h00 Atualizada em 25/03/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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Imagem: Meu Inss
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Neste artigo vou te explicar o que é o benefício de auxílio-doença, e quais os requisitos exigidos pelo INSS para a concessão do mesmo, pois este hoje é um dos benefícios mais requisitados pelos segurados.

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Hoje temos mais de 277 mil benefícios por incapacidade na fila de análise do INSS, conversei com o Portal G1 sobre este número de pedidos recentemente nesta matéria publicada.

O que é e como funciona o requerimento de auxílio-doença no INSS?

https://youtu.be/nQRdxKG5d3M

O auxílio-doença (agora denominado auxílio por incapacidade temporária) é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Para receber o benefício por incapacidade deverá preencher alguns requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Caso o segurado seja trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

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No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.

Existem exceções para a regra de 12 meses: portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho.

Requerimento auxílio-doença: documentos e formulários necessários

Sempre que fizer o requerimento de auxílio-doença é importante começar a juntar todos os laudos médicos que comprovam a incapacidade.

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Eu sempre aconselho meus clientes a levarem tudo: receitas de medicamentos, laudos que atestam a doença e a incapacidade, exames médicos, raio X, tomografia, atestados de fisioterapia…

É com base neles que o perito do INSS irá atestar sua incapacidade.

Importante: o que dá direito ao benefício de auxílio-doença é a incapacidade, e não a doença.

Você deve demonstrar para o perito o que sua doença afeta em seu trabalho.

Fiz uma matéria sobre isso para o Portal Jornal Contábil, vale a leitura.

Como fazer o requerimento de auxílio-doença [Passo a Passo]

O segurado deverá sempre agendar a perícia no INSS para que seja verificado se está incapacitado para o trabalho.

Para agendar ele pode fazer por meio do telefone 135 ou pela internet no Portal Meu INSS. Basta seguir o passo a passo abaixo:

PASSO 1:

Entrar no site pelo link acima e se identificar com o seu login. Caso não se recorde ou ainda não tenha senha, é possível cadastrar uma nova.

PASSO 2: 

Basta clicar no botão “AGENDAR PERÍCIA”.

PASSO 3:

Preencher os dados que irão aparecer na próxima tela: nome, CPF e data de nascimento.

PASSO 2: 

Basta clicar no botão “AGENDAR PERÍCIA”.

PASSO 3:

Preencher os dados que irão aparecer na próxima tela: nome, CPF e data de nascimento.

PASSO 5:

Preencher os dados pessoais:

PASSO 6:

Escolher local, dia e horário para a realização da perícia.

Em quanto tempo sai o resultado do requerimento de auxílio doença

Normalmente, após a perícia ele sai no mesmo dia. Em torno das 21:00 já é possível ver o resultado no site do INSS.

Como consultar um requerimento do INSS?

O segurado que passou por perícia médica já tem o resultado no mesmo dia.

O INSS divulga agora pela internet através do Portal da Previdência, ou pela Central 135, se o segurado terá ou não direito ao benefício.

A informação fica disponível a partir das 21 horas do dia em que a perícia foi realizada.

Meu requerimento de auxílio-doença foi negado: o que fazer?

Quando o auxílio-doença for negado você tem dois caminhos:

1 – Recorrer administrativamente: em benefícios por incapacidade onde a perícia diz que o segurado está apto para o trabalho, eu não oriento o recurso.

Minha sugestão é fazer quando se trata de questão material, como exemplo o INSS alegar que não existe qualidade de segurado (quando você para de contribuir por mais de 12 meses por exemplo).

2 – Partir para uma ação judicial: quando o benefício é indeferido em razão do perito entender que está apto, eu te aconselho a procurar um advogado de confiança. Ele irá analisar seus documentos e indicar se existem chances de ingressar com uma ação judicial e vencer. Nas ações judiciais o perito não é do INSS, e sim indicado pelo juiz.

Designed by @chormail / freepik
Designed by @chormail / freepik

Eu opinei para o Jornal Metrópoles sobre isso, e acho que a matéria poderá te ajudar a se aprofundar mais sobre o tema.

No vídeo abaixo, o meu sócio, Dr. Thiago Luchin, fala sobre como escolher um advogado previdenciário. São 5 dicas essenciais a serem tomadas.

https://youtu.be/VkZt0EXIgUY

Como a ABL Advogados poderá te ajudar com o requerimento do auxílio doença?

Vou contar para vocês sobre um caso que aconteceu no escritório.

Um cliente, senhor Sérgio, nos procurou pois o INSS não lhe concedeu o benefício por incapacidade.

O Sérgio é metalúrgico em São Bernardo do Campo e está com problemas em seu ombro (síndrome do manguito rotador, muito comum em metalúrgicos).

Após levar todos os seus laudos médicos no INSS, o perito indeferiu o recebimento do benefício.

Após analisar toda a documentação eu optei por não recorrer administrativamente, pois não haveria nova perícia, e sim ingressar com uma ação judicial.

Na ação judicial vai ser realizada nova perícia, feita por um perito do juízo.

E novamente serão analisados seus laudos e documentos, inclusive o pedido de acidente de trabalho (que trouxe a sua doença).

Na ABL Advogados temos advogados previdenciários especialistas, com conhecimentos atualizados nos benefícios por incapacidade e também trabalhista, pois o benefício por incapacidade pode trazer reflexos trabalhistas.

Portanto, desde o requerimento administrativo (junto ao INSS), até recursos e ingresso de ação judicial, poderemos te auxiliar.

Nossa equipe fará a diferença neste momento difícil que o segurado está enfrentando, muitas vezes sem receber salário da empresa e também sem o direito de receber do INSS.

Fiz uma matéria para o Portal g1 da Globo.com sobre os direitos previdenciários e trabalhistas de quem contraiu COVID 19, mas se aplicam as outras doenças também

Perguntas frequentes sobre requerimento auxílio-doença

Quem tem direito a receber auxílio-doença?

Tem direito a receber o auxílio-doença o segurado que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença, ter a qualidade de segurado e ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de doença grave, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Posso pedir o benefício sem estar trabalhando?

Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça. Dúvidas sobre período de graça? Separei este artigo, da excelente Dra. Alessandra Strazzi.

Qual o valor do auxílio-doença?

Com a Reforma da Previdência, o valor deste benefício passou a corresponder a 100% (cem por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos.

O valor desta não poderá ser maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado, servindo tal média como teto máximo para o cálculo do benefício.

Por fim, o valor do auxílio doença também não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior ao salário mínimo vigente.

Como prorrogar o meu auxílio doença?

Se a incapacidade permanecer, deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste a incapacidade.

O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

O pedido de prorrogação do auxílio doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

É possível acumular o auxílio doença com outros benefícios?

Existem duas situações em que o auxílio doença pode ser recebido em paralelo a outros benefícios: no caso de recebimento de pensão por morte e o auxílio acidente.

Como cancelar o requerimento do auxílio-doença?

Para cancelar um pedido de perícia você pode utilizar a Central 135 pelo telefone, ou no site Meu INSS.

Agora, para cancelar um benefício que está ativo, se o segurado entende que está apto para retornar ao trabalho, é o processo de “Alta Voluntária do INSS”.

Para isso acontecer, ele precisará formalizar o pedido por meio de uma carta em uma agência do Inss.

Esta nova regra, que permite a volta ao trabalho sem uma Perícia Médica, foi publicada no Diário Oficial, no dia 21 Novembro de 2017.

Como imprimir o comprovante de requerimento de auxílio-doença?

No próprio site do INSS, após fazer o requerimento, existe a opção de imprimir seu agendamento. Neste impresso estarão disponíveis a data, local e horário do agendamento.

O tempo em auxílio-doença conta para eu me aposentar?

Se intercalado, ou seja, com contribuição posterior ao fim do auxílio, conta como tempo de contribuição.

[Bônus] Lista de doenças graves que isentam o segurado da carência no INSS

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave.

Existe um Projeto de Lei, já aprovado, pelo Senado Federal que pode incluir esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) no rol de doenças graves do INSS.

Conforme último andamento, o PL encontra-se na Câmara dos Deputados desde 2019, aguardando parecer da Comissão de Seguridade Social e Família.

Para contar como carência apenas judicialmente, este é o posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal, que de forma acertada reconheceu este direito aos aposentados.

Participei de duas matérias sobre este tema. Você pode ler a participação para o Jornal Extra – O Globo clicando aqui e para o Portal Terra neste link.

Fonte: Aith Badari Luchin Advogados

Imagem: Aith Badari Luchin Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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