19°C 29°C
Uberlândia, MG

DeSTDA: o que é, como funciona?

DeSTDA: o que é, como funciona?

02/03/2021 às 15h11 Atualizada em 02/03/2021 às 18h11
Por: Samara Arruda
Compartilhe:

Mensalmente, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), precisam entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

Continua após a publicidade

Este documento foi instituído pelo Ajuste Sinief nº 12/2015 e a Lei Complementar nº 123, de 2006. Porém, mesmo sendo uma obrigação acessória, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre como funciona essa declaração.

Então, continue acompanhando este artigo para entender melhor este tema e aproveite para tirar todas as suas dúvidas. 

DeSTDA

Nesta declaração devem constar todas as informações relativas à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).

Por isso, deve ser elaborada com os dados sobre o Diferencial de Alíquota (DIFAL), que é a diferença entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria; além do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) que é a alíquota adicionada sobre o ICMS e a Substituição Tributária (ST) que ocorre quando uma empresa deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Continua após a publicidade

Através destas informações, é possível declarar o imposto apurado referente ao ICMS, da seguinte maneira: 

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; 
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Designed by mojo cp / shutterstock
Designed by mojo cp / shutterstock

Sendo assim, as empresas devem utilizar a declaração nos seguintes casos: 

  • Operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, 
  • Aquisições em outros Estados e Distrito Federal retido como substituto tributário; 
  • Aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto; 
  • Declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.

Entrega da declaração

A DeSTDA deve ser apresentada até o dia 28 de cada mês. Mas verifique com antecedência a legislação do seu estado para saber se há alguma orientação específica sobre o tema, como por exemplo, a dispensa da obrigação.

Em São Paulo, por exemplo, desde 2019 as empresas estão isentas do compromisso desde que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência (Portaria CAT nº 38, de 2018). 

Continua após a publicidade

A entrega das informações deve ser feita através da plataforma SEDIF-SN, onde pode ser acessado um Manual do Usuário, que possui explicações sobre todos os passos para o preenchimento correto da declaração. Então, reúna os seguintes documentos: 

  • CNPJ ou CPF; 
  • Inscrição Estadual; 
  • Nome Empresarial; 
  • CEP e endereço;
  • Telefone de contato, 
  • Dados do contador, se for o caso. 

Após o preenchimento dos dados cadastrais o usuário deve confirmar na área de opções de edição. O sistema fará verificações e se forem identificados problemas na verificação dos dados cadastrais, o responsável será informado.

Depois, o usuário pode fazer o preenchimento e as tarefas relacionadas à escrituração da DeSTDA. Caso a empresa tenha mudado a inscrição estadual ao longo do ano, é preciso cadastrar o número da Inscrição Estadual. Isso também vale para as filiais.

Desta forma, devem ser preenchidas as informações nos meses em que o estabelecimento esteve com a inscrição ativa. Veja o exemplo:

A empresa mudou a sua Inscrição Estadual em novembro do ano passado. Neste caso, é preciso fazer a declaração até dezembro utilizando a inscrição antiga e a partir de janeiro deve ser utilizada a nova Inscrição Estadual. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
4.63km/h Vento
83% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,204,83 -0,81%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%