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O que é e como se aplica Margem Social no consignado

O que é e como se aplica Margem Social no consignado

20/07/2021 às 06h00 Atualizada em 20/07/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Ano passado, após o período que permitia o aumento da margem do consignado, surgiu a ideia de uma nova proposta: a margem social.

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Com os mesmos 5%, a ideia é que essa modalidade possibilite o acesso ao consignado independente de ter margem livre ou não.

Acompanhe abaixo mais detalhes sobre a margem social. 

O que é a margem social?

A ideia faz parte do Projeto de Lei 4732/20 que autoriza que bancos públicos concedam linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil para aposentados e pensionistas do INSS.

A margem social funciona como um direito de acesso ao empréstimo consignado, não submetida ao percentual máximo estabelecido em lei.

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Ela provê condições para que as pessoas interessadas possam recorrer ao crédito com taxas menores que o consignado possibilita.

Confira as principais diferenças entre as duas medidas:

  • O crédito pode ser usado mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa;
  • Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
  • Limite de crédito de até R$ 20 mil por beneficiário;
  • Carência de até 120 dias para pagamento;
  • Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
  • Isenção de IOF;
  • Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.

Limites de descontos

A PL prevê que não é possível exceder o limite de 5% de desconto no benefício concedido.

Sendo assim, o número de parcelas será de acordo com o valor do benefício de cada segurado, mas não deixa claro se seguirá as normas da lei do empréstimo consignado.

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Tramitação

O projeto da margem social tramita em caráter conclusivo, neste momento.

A matéria deverá ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vale lembrar ainda que ainda aguardam-se novas atualizações sobre a tramitação da PL, já que ela tinha um período para votação e teria validade durante o estado de calamidade pública.

Conheça os fatos sobre o consignado que os bancos não te contam

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Fonte: meutudo.

Imagem: meutudo.

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