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O que é fator R no Simples Nacional?

O que é fator R no Simples Nacional?

01/12/2020 às 11h04 Atualizada em 01/12/2020 às 14h04
Por: Wesley Carrijo
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Na matéria de hoje vamos explicar o que é o fator R no regime Simples Nacional e de uma forma simples e rápida vamos explicar o que é Simples Nacional.

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Continue conosco e tire suas dúvidas. 

O que é Simples Nacional? 

Este regime é compartilhado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, este regime está previsto na Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 

O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Como é administrado o Simples Nacional? 

Este regime é regido por um Comitê Gestor composto por oito integrantes, sendo:

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  • Quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Dois dos Estados; 
  • Distrito Federal e dois dos Municípios. 

Quais os requisitos para ingressar  no Simples Nacional? 

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Agora vamos para o ponto principal da nossa matéria o que é Fator R no simples nacional? Confira! 

Fator R 

O Fator R é cálculo que vai determinar se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. 

O que é anexo III do Simples Nacional? 

Este anexo se enquadra em atividades de: 

  • Serviços de manutenção;
  • Reparos e usinagem até agências de viagens; 
  • Escritórios contábeis;
  • Escolas e empresas médicas.

Essas alíquotas vão variar entre 6% e 33% de acordo com a Receita Bruta. 

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Qual a relação do fator R e qual a relação com este anexo III? 

Com esta fórmula que vamos passar, fica fácil de descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III e para isso o resultado deve ser igual ou superior a 28%.

Veja o exemplo a seguir: 

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00

Fator R = 0,28 ou 28%

O que é Anexo V do Simples Nacional? 

Este é o último dos anexos da tabela do Simples Nacional, ele determina as alíquotas de impostos para um determinado grupo de empresas prestadoras de serviço. 

Qual a relação do fator R com o Anexo V? 

Com a alteração da Lei Complementar n° 155 em 2018, entrou em vigor o chamado “fator R” ; o mesmo trata-se de um cálculo baseado na folha de pagamento que determina se a empresa de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V. 

O mesmo foi criado logo depois da exclusão do Anexo VI do Simples Nacional e transferência de suas atividades para o Anexo V, o objetivo é reduzir a carga tributária das empresas de serviços que têm altos custos com salários. 

O cálculo é a relação percentual entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses, de acordo com os termos da lei: 

  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III
  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.

No que está relacionado as alíquotas do Anexo III elas possuem valores mais baixos ( 6% e 11,2% nas primeiras faixas), já no anexo V a porcentagem é de 15,5% na primeira faixa.

Portanto se você optar pelo Anexo V, você terá grande chance de ser enquadrado no Anexo III. 

Esta forma de identificar a tributação de um negócio, surgiu logo após a alteração da Lei Complementar n° 123/2006 que é responsável pela regulamentação de benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte, lembrando que isto inclui a apuração e o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais. 

Modificações da Lei 

Essas alterações da Lei foram efetivadas por outra Lei Complementar, a de n° 155/2016, ela tem o objetivo de reorganizar e tornar mais simples para averiguar os impostos das empresas optantes do Simples Nacional. 

Extinção do Anexo VI 

Uma das mudanças mais significativas da nova Lei Complementar está a extinção do Anexo VI e com isso as atividades econômicas que se enquadravam nessa tabela que passaram a fazer parte do Anexo V. 

E por isso dependendo do valor da folha de pagamento, se comparando com o faturamento anual, em algumas atividades é possível ser enquadradas no Anexo III, que é um ponto positivo para o empreendedor pagar menos impostos, uma vez que sua tabela conta com alíquotas menores. 

https://youtu.be/dlUwULl6jt0

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Por Laís Oliveira

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