19°C 29°C
Uberlândia, MG

O que é ICMS: entenda tudo sobre o imposto

O que é ICMS: entenda tudo sobre o imposto

28/06/2019 às 07h31 Atualizada em 28/06/2019 às 10h31
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Você sabe o que é ICMS? Entenda a importância de tal imposto dentro do mercado brasileiro. Pois é, o imposto é o de maior incidência em todo o território nacional, sendo usado pela grande maioria dos contribuintes. Contudo, é preciso entender sua importância e as formas de pagamento dentro das empresas. A Soften, pensando em ajudar você contribuinte, preparou este artigo com tudo sobre o ICMS, acompanhe!

O que é ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo de competência dos Estados e Distrito Federal. Ele foi instituído por meio da Lei Complementar 87/1996 intitulada Lei Kandir, com referência direta ao seu criador. É um imposto cuja regulamentação se dá de acordo com cada estado, e sua incidência é bem abrangente. Sua importância é tamanha que, segundo o IBPT, ele é o imposto que mais contribui para os cofres públicos, ou seja, maior fonte de renda fiscal do governo. Isto porque, ele é tributado tanto em comércios de eletrodomésticos, como em prestação de serviços de transporte. Ou seja, o seu amplo campo de incidência faz com que ele seja o maior dentre a grande carga tributária brasileira. ICMS

Quem deve tributar o imposto?

Em uma visão geral, todas as empresas são contribuintes do ICMS a partir do momento que realizam a circulação e/ou comercialização de mercadorias e prestação de serviços. Ou seja, tanto empresas MEI quanto do Simples Nacional, assim como as do Regime Normal, devem contribuir com o imposto. Não importando se a operação é realizada com Pessoas Físicas ou Jurídicas. A diferença se dá pela forma como isso se realizará dependendo da atividade em que incide o imposto, assim como também do tipo de empresa. Por exemplo, o MEI paga um valor fixo de ICMS por mês enquanto empresas do Regime Normal realiza o pagamento em cada operação realizada. Em sua aplicação prática, o imposto é cobrado de forma indireta, tendo seu valor somado ao preço final da mercadoria. Dessa forma a cobrança do ICMS só se realiza quando há o processo de venda do produto ou serviço. Com exceção é claro das empresas que se enquadram como MEI, que pagam o ICMS de forma fixa pela DAS Mensal.

Incidência de ICMS: casos e cálculos

Existem casos específicos em que deve ocorrer a incidência de ICMS, além de outros, estabelecidos pela SEFAZ de cada estado. São os seguintes casos em que o ICMS deve incidir:
  • Venda ou transferências de mercadorias, até mesmo restaurantes e bares;
  • Serviços de transportes, tanto de bens como de pessoas ou valores, sendo realizados dentro e fora dos estados;
  • Produtos importados do exterior, mesmo que para uso pessoal e não de revenda;
  • Prestação de Serviços realizados no exterior;
  • Serviços de Telecomunicação com custos, independentemente da forma.
Além disso a forma de incidência, ou seja, como é cobrado o imposto são basicamente três:
  1. Normal, pago mensalmente, como no Simples Nacional por meio da DAS Mensal;
  2. Substituição Tributária, é quando há o pagamento do imposto em operações anteriores e em alguns casos;
  3. DIFAL, é quando acontece a compra ou venda de mercadorias de/para outros estados.

Como é realizado o pagamento e adesão ao ICMS?

adesão ao ICMS é realizada na SEFAZ do estado em que a empresa vá atuar, onde ele irá receber a Inscrição Estadual – IE. A IE é uma sequência numérica que registra e dá veracidade ao fato da empresa ser contribuinte de ICMS. Além disso, o pagamento do imposto é realizado de diversas maneiras, dependendo do tipo de empresa, atividade realizada, entre outros. Para empresas do Simples Nacional e MEI, o pagamento do ICMS é realizado por meio do DAS Mensal. Com a diferença que o MEI paga um valor fixo e no Simples Nacional há tanto o caso de valores fixos, como de acordo com o faturamento. Em empresas de Regime Normal, os empresários devem registrar o imposto em cada operação por meio da emissão de nota fiscal. E depois disso, por meio da Escrituração Fiscal, que deve ser registrada as operações junto à Receita Federal.

Operações com exceção de ICMS

Há também casos de operações em que não há cobrança do imposto, são as seguintes situações:
  • Circulação e Comércio de livros, jornais e periódicos, assim como os papéis que são utilizados para a sua impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Aquisição de mercadorias destinadas à prestação de serviços para o próprio;
  • Operações relacionadas à energia elétrica, petróleo e combustíveis, assim como de ouro quando considerado ativo financeiro ou instrumento de câmbio;
  • Operações de arrendamento mercantil e de alienação fiduciária de imóvel em garantia;
  • Transferência de propriedades ou bens imóveis (comerciais, industriais e de outra espécie);
  • Além também de casos que a legislação estadual estabelece como exceções.

Operações Interestaduais

Quando há operações interestaduais de comércio de mercadorias e a tributação de ICMS, é preciso utilizar o DIFAL – Diferencial de Alíquota. O DIFAL foi criado, porque em operações entre os estados a arrecadação ficava por completo no estado de origem da operação. Dessa forma, encontraram um jeito de partilhar este imposto entre os estados, até que a arrecadação fique toda para o estado de destino. A aplicação desta partilha foi realizada de forma gradual, de acordo com a tabela abaixo. Para estas operações o contribuinte precisa ficar atento a Tabela ICMS Interestadual e assim aplicar as alíquotas corretas.

Substituição Tributária, Crédito e Partilha de ICMS

Além da partilha Interestadual, existem algumas operações que podem acontecer na arrecadação de ICMS. Primeiro, há a Substituição Tributária que são os casos em que o pagamento do imposto é realizado em operações anteriores por toda a cadeia comercial. Ester caso é quando o produto passa por muitas operações comerciais, e para evitar a sonegação fiscal, a indústria já substitui o recolhimento do imposto de toda a cadeia. Há também as situações em que o contribuinte pode ter crédito de ICMS, ou seja, ele adquire créditos a serem usados em novas tributações do imposto. Nesse caso, é essencial para empresas que trabalham com revendas de mercadoria e prestações de serviços.

Cálculos do ICMS

O processo de cálculo do ICMS é bem simples, basta o contribuinte possuir o fato gerador e a alíquota do imposto. Com os dois dados em mãos, basta multiplicar os dois valores e chegará ao valor do imposto.

Exemplo:

Uma empresa de móveis, vendeu um guarda roupa por R$ 1.000,00 e o ICMS a ser aplicado é de 18%.

O cálculo é o seguinte: R$ 1.000,00 X 18% = R$ 180,00, ou seja, o valor a ser pago de ICMS é de R$ 180,00.

Em casos de Operações Interestadual é preciso olhar a tabela e verificar a alíquota a ser usada entre os estados envolvidos. Nos casos de Substituição Tributária, é preciso especificar que o imposto é proveniente de ST. Assim como em outros casos de importação e afins, deve-se verificar com o contador o procedimento correto. O importante também é possuir um sistema emissor que possua cálculos automatizados de impostos.

Dica especial para contadores

Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento que ensina na prática todos os procedimentos contábeis que um bom contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade. Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Automatize o cálculo de impostos

Para facilitar o processo de cálculo de impostos e realizar o processo com eficiência é preciso ter as ferramentas certas. E para isso, conheça a Soften Sistemas e seus sistemas emissores: Soften SIEM, aplicativo desktop; e o GerencieAqui, sistema online.    
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
4.63km/h Vento
83% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 357,651,05 +0,72%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%