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O que é necessário para pedir aposentadoria no INSS?

O que é necessário para pedir aposentadoria no INSS?

22/06/2021 às 07h00 Atualizada em 22/06/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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Muita gente tem dúvida de quando realmente é a hora de pedir a aposentadoria. Para isso acontecer, alguns pré-requisitos têm que ser preenchidos. 

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E se você já atingiu esses requisitos, é preciso entrar com o seu pedido junto ao INSS para garantir os seus benefícios. 

Nesse momento é importante conferir todas as contribuições registradas no Meu INSS, afinal, toda contribuição é importante para o valor final do que você tem a receber.

Fique atento também às novas regras para solicitar a aposentadoria por idade, de acordo com a reforma da previdência, outorgada em 2019. 

Os novos requisitos são: 

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  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de trabalho e contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de trabalho e contribuição.

Um detalhe importante é que esse tempo de trabalho é válido para quem já contribuiu antes da reforma. Caso contrário, será necessário comprovar 20 anos de trabalho

Como solicitar a aposentadoria? 

Hoje, com a modernidade dos processos, você pode fazer sua solicitação de aposentadoria até de maneira online, por meio do aplicativo “Meu INSS”. 

Saiba mais sobre o aplicativo e todas as funções do Meu INSS.

Para solicitar o benefício via aplicativo, é necessário que você tenha em mãos os documentos certos para que sejam enviados na plataforma.

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Essa modalidade de solicitação é um benefício que contempla quem quer se aposentar por idade e tempo de contribuição, já que não precisa de atendimento presencial.

Devido a pandemia do Covid-9, é importante que a solicitação seja feita online, evitando assim saídas desnecessárias de casa, reduzindo a chance de propagar o vírus.

Solicitando pelo telefone

Além do Meu INSS, você também pode optar por pedir a aposentadoria pelo telefone. Esse é outro canal de atendimento para facilitar os pedidos do benefício.

Para solicitar basta ligar no número 135, que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.

Conheça quais os tipos de aposentadoria

Você já deve conhecer a aposentadoria da qual falamos até aqui, por tempo de trabalho e contribuição e idade. 

Mas existem outros tipos de aposentadoria que são importantes. Elas são classificadas em categorias e vamos falar agora sobre outras 2 aposentadorias para que você conheça.

01. Aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria é específico para profissionais que trabalham com agentes nocivos à sua segurança ou saúde. 

Nessa categoria encontram-se empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, que tenham exercido atividade laboral por 15,20 ou 25 anos.

Aqui, nesta categoria, o INSS dispensa a obrigatoriedade de uma idade mínima, mas exige contribuição por pelo menos 15 anos.

02. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é para as pessoas que estão incapacitadas total e permanentemente de exercer suas atividades profissionais.

A causa pode ser tanto por doença quanto por acidentes, mas em ambos os casos é necessário que o beneficiário passe por uma perícia médica do INSS.

Além disso, alguns requisitos para requerer essa aposentadoria são: 

  • Ter no mínimo 12 contribuições mensais;
  • Ter todos os documentos médicos (laudo, exames de imagem, relatórios, receitas, remédios, etc.)

Simule sua aposentadoria

Você pode fazer a sua simulação antes de pedir a aposentadoria. Essa simulação é feita pelo site Meu INSS ou no aplicativo da instituição.

Por meio dessa simulação, todo beneficiário consegue ver como ficará sua aposentadoria em relação a valores e outros detalhes. 

Quer saber mais sobre assuntos relacionados à aposentadoria? Fique de olho meutudo.blog, temos sempre novidades e tira dúvidas dos mais diversos assuntos para você.

Acesse nossas notícias e fique totalmente atualizado. 

Até a próxima! 

Fonte: meutudo.

Imagem: meutudo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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