17°C 28°C
Uberlândia, MG

O que é o Bônus de Adimplência Fiscal da CSLL?

O que é o Bônus de Adimplência Fiscal da CSLL?

30/01/2015 às 15h36
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Imagem: dreamstime
Imagem: dreamstime

O bônus é um prêmio ou desconto, aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

Continua após a publicidade

O bônus corresponde a:


I - 1% um por cento da base de cálculo da CSLL determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido e;
II - será calculado em relação à base de cálculo referida no item I, relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento.


Não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal:


I - lançamento de ofício;
II - débitos com exigibilidade suspensa;
III - inscrição em dívida ativa;
IV - recolhimentos ou pagamentos em atraso;
V - falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Continua após a publicidade


Na hipótese de decisão definitiva, na esfera administrativa ou judicial, que implique desoneração integral da pessoa jurídica, as restrições referidas nos itens I e II acima serão desconsideradas desde a origem. Ocorrendo a desoneração referida, a pessoa jurídica poderá calcular, a partir do ano-calendário em que obteve a decisão definitiva, o bônus em relação aos anos-calendários em que estava impedida de deduzi-lo.


O período de cinco anos-calendário será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual dar-se-á o aproveitamento do bônus. A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário.

O bônus será utilizado deduzindo-se da CSLL devida:


I - no último trimestre do ano-calendário, no caso de pessoa jurídica tributada com base mo lucro real trimestral ou lucro presumido;
II - no ajuste anual, na hipótese da pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.

Continua após a publicidade


A parcela do bônus que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação com outros tributos, da seguinte forma:


a) em cada trimestre, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou presumido;
b) no ajuste anual, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual. (Com informações do Guia Tributário)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 19°
Dom 30° 22°
Seg ° °
Atualizado às 22h00
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 362,526,33 +0,35%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%