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O que é o Diferencial de Alíquota de ICMS e como funciona?

O que é o Diferencial de Alíquota de ICMS e como funciona?

01/11/2016 às 06h38 Atualizada em 01/11/2016 às 08h38
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O ICMS, imposto cobrado sobre o transporte de mercadorias e sobre serviços interestaduais, é um dos mais polêmicos e controversos dentro da matriz tributária brasileira. A polêmica promete se tornar ainda maior graças à Emenda Constitucional 87/2015 e ao Convênio ICMS 93/2015, que dispõem sobre o Diferencial de Alíquota desse imposto. Mas você sabe o que é esse diferencial e como ele funciona? Confira o texto de hoje e descubra! O que é o Diferencial de Alíquota? O Diferencial de Alíquota de ICMS, ou simplesmente DIFAL, diz respeito ao novo cálculo que deverá ser usado para operações de transporte interestadual em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. As mudanças instituídas pelo DIFAL têm como principal objetivo aplacar a “guerra fiscal” instaurada entre os estados, já que as tarifas de ICMS são diferentes entre cada unidade federativa. Como funciona o cálculo? O cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS é feito de modo que seja encontrada a diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual. Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio de Janeiro, então a tarifa interestadual vai ser de 12%. Como a alíquota de ICMS do Rio de Janeiro é de 18%, o resultado do DIFAL é de 6% sobre o valor da operação. Assim, se um produto custou R$ 100, desse valor R$ 6 corresponderão ao DIFAL. Provisoriamente, em 2016 a divisão é feita da seguinte maneira: 40% do valor para o estado de destino e 60% para o estado de origem. Até 2019, todo o valor será destinado à UF de destino. Aplicando-se essas porcentagens, dos R$ 6, a São Paulo caberá o valor de R$ 3,60 e ao Rio de Janeiro, o valor de R$ 2,40. Como o DIFAL também institui o pagamento de até 2% para a Fundo de Combate à Pobreza do estado, nesse caso o Rio de Janeiro ainda receberia 2% do valor da transação, totalizando R$ 4,40 de recolhimento Como era e como ficou? A principal mudança relativa à chegada do Convênio ICMS 93/2015 é que o DIFAL passou a ser aplicado também para os não contribuintes do imposto. Antes dele, as empresas só eram obrigadas a fazer o recolhimento referente aos destinatários que também fossem contribuintes. Essa nova característica, inclusive, implica em outra mudança: agora, é a empresa emissora a responsável por fazer o recolhimento. Na situação de o destinatário ser contribuinte, é função dele esse recolhimento. Com o Convênio, a obrigação passou a ser da empresa que envia para o não contribuinte. A inclusão do Fundo de Combate à Pobreza, mecanismo constitucional e opcional por parte dos estados, também é uma novidade. Agora, pode ser necessário fazer um recolhimento de até 2% para esse fundo, dependendo do estado. Quais são as mudanças para optantes do Simples Nacional? Embora os optantes do Simples Nacional realizem o pagamento de diferentes impostos (inclusive do ICMS) em uma só guia, os contribuintes adotantes desse regime não estão desobrigados a fazer o recolhimento de valores. Com isso, quando houver a necessidade de aplicar o DIFAL, os optantes do Simples precisarão utilizar guias de recolhimento que deverão ser solicitadas a cada nota fiscal emitida. Dependendo da situação do negócio, se houver muitos transportes para um só estado é possível fazer uma inscrição estadual para facilitar o processo. O Diferencial de Alíquota de ICMS consiste em um cálculo direcionado para quando há transporte interestadual de mercadorias para não contribuinte do ICMS. Nesse caso, cabe à empresa emissora o recolhimento desse imposto, e por isso é tão importante saber exatamente como ele funciona de modo a garantir a regularidade fiscal e tributária. Como implementar o DIFAL na minha empresa? A primeira coisa para implementar o DIFAL com sucesso em sua empresa é entender como funciona a tributação do seu produto e da operação em si. Isso significa que você precisa conhecer, por exemplo, o valor da alíquota de transações interestaduais. Enquanto para o Sul e Sudeste esse valor é de 12%, operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Espírito Santo têm alíquota de 7%. Produtos importados têm alíquota de 4%. Você também precisa saber qual é a alíquota de ICMS cobrada pelo estado de destino, o valor do estado de origem e também se o produto exige ou não a cobrança adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, que pode chegar ao valor de 2%. Defina o preço adequadamente Como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não tem um campo específico para o valor do DIFAL ser acrescido a seu produto, é preciso que o valor unitário de cada um já inclua o valor referente a esse cálculo. Para isso, você tem 2 opções: estabelecer um preço único para todo o país baseando-se no cálculo mais caro ou então oferecer preços de acordo com os estados. Enquanto o 1º caso é mais prático, mas faz com que você perca em competitividade, o 2º exige maior monitoramento para identificar onde seu cliente está e exibir o preço correspondente à localização. Saiba como calcular o DIFAL Para implementar o DIFAL também é indispensável que você saiba como calculá-lo. Para isso, é preciso fazer a diferença entre o valor do ICMS do estado de origem e o valor do ICMS interestadual. Além disso, a partilha provisória de 2016 é estabelecida da seguinte maneira: 60% para o estado de origem e 40% para o estado de destino. A partir de 2017, a situação começará a se inverter. Assim, um produto cujo preço seja de R$ 200, com ICMS interestadual de 12% e ICMS de destino de 18%, terá um DIFAL de R$ 12. Nesse caso, R$ 7,20 vão para o estado de origem e R$ 4,80, para o estado de destino. Se houver contribuição de 2% para o fundo de combate à pobreza, o valor para o estado de destino totalizará R$ 8,80. Escolha o método ideal de recolhimento Quem emite a NF-e é obrigado a recolher o DIFAL e, portanto, precisa escolher o método correto. Uma possibilidade inclui gerar uma guia GNRE para cada nota fiscal eletrônica emitida. Essa opção é indicada se você tem um baixo volume de transações ou se elas são muito dispersas em diferentes estados. A inscrição estadual para substituição tributária, por sua vez, é uma opção mais conveniente se você não quiser emitir GNRE para cada NF-e e também se tiver muitas transações relacionadas a um mesmo estado. Melhore o controle fiscal No geral, é muito importante investir em uma melhora no controle fiscal para que você consiga implantar o DIFAL com sucesso. Isso porque o preenchimento incorreto ou incompleto das NF-e fará com que elas sejam recusadas, assim como perder o controle sobre o valor pago de impostos pode prejudicar a sua lucratividade. Por isso, investir em melhorar a atuação do contador do seu negócio e mesmo em um sistema de gestão é uma atitude importante para o sucesso. As novas obrigações impostas pelo DIFAL podem ser implantadas na sua empresa desde que você conheça muito bem a tributação dos seus produtos, estabeleça o preço correto e saiba calcular e emitir o DIFAL corretamente. Além disso, investir em um melhor controle tributário melhora as suas chances de sucesso na implantação. Via Quickbooks
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